Todos os cidadãos que trabalham constantemente expostos a agentes prejudiciais à saúde podem conquistar direito à aposentadoria especial. Este benefício, providenciado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode ser adquirido após o cumprimento de 15, 20 ou 25 anos de contribuição – dependendo do grau de insalubridade da ocupação em questão.
Cálculo da aposentadoria especial

Para calcular o valor da aposentadoria, some todos os salários de contribuição, aplique a atualização monetária e, então, divida pelo número de contribuições. A partir dessa média salarial, o INSS considera 60% do valor para a renda mensal inicial, adicionando 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição. Nos casos em que é exigido o tempo mínimo de atividade especial de 15 anos, o acréscimo de 2% se aplica a cada ano que exceder esse tempo mínimo, para ambos os sexos.
Regras do INSS para aposentadoria especial
A Previdência estabeleceu pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divide a aposentadoria especial em três categorias: 15, 20 e 25 anos, dependentes da comprovação do tempo de atividade profissional exposta ao agente nocivo.
Regras após a Reforma da Previdência
Com a reforma da Previdência, em vigência desde 13 de novembro de 2019, foi acrescentada para os trabalhadores inscritos no INSS, a idade mínima de 55 anos como pré-requisito para obtenção do benefício reservado a profissionais em ambientes insalubres. Assim, o trabalhador passaria a ter direito à aposentadoria:
- Após 15 anos de contribuição e trabalho;
- Com 58 anos, para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente nocivo;
- Com 60 anos, para 25 anos de atuação e contribuição sob risco à saúde.
No entanto, tal exigência não abrange aqueles que, até a data de início da nova previdência, já haviam cumprido todos os requisitos para a aposentadoria especial e apenas ainda não haviam solicitado o benefício. Nesses casos, as normas anteriores de tempo, contribuição e atividade profissional prevalecem.
Exceções da Reforma da Previdência
A mudança trazida pela Reforma da Previdência não se aplica àqueles que já haviam cumprido todos os requisitos para a aposentadoria até a data mencionada (13 de novembro de 2019) e que ainda não haviam iniciado o pedido do benefício. Portanto, esses trabalhadores apenas precisam cumprir as exigências anteriores, referentes ao tempo de contribuição e atividade profissional.