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Reforma Tributária eleva carga sobre serviços e impõe desafios inéditos à advocacia

Redação BM&C News Por Redação BM&C News
08/09/2025
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A Reforma Tributária, aprovada em 2023, promete transformar profundamente o sistema de tributos no Brasil e já acende alertas no setor de serviços, que pode ter a carga elevada para até 28%. O novo modelo prevê a substituição de PIS, Cofins, ISS e ICMS por dois tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Hoje, a carga média de serviços gira em torno de 9%, mas passará a uma faixa de 25% a 28%.

No campo da advocacia, a pressão foi parcialmente atenuada por uma mobilização institucional que assegurou desconto de 30% na alíquota padrão. Apesar disso, a incerteza permanece. “A conquista dessa redução foi fundamental para evitar que a advocacia fosse ainda mais onerada, mas ainda restam muitas dúvidas sobre como se dará a aplicação prática dessa regra”, explica Mary Elbe Queiroz, advogada tributarista, presidente do Cenapret e sócia do Queiroz Advogados.

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Regulamentação em debate

Os próximos meses serão decisivos para a definição de regras. Questões como a base de cálculo, a diferenciação entre tipos de honorários e a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários ainda não têm respostas claras. Para Mary Elbe, o momento exige planejamento tributário mais rigoroso: “Estamos diante de uma mudança estrutural que obrigará advogados e escritórios a se adaptarem, sob risco de surpresas negativas no futuro”.

A implementação será gradual a partir de 2026 e seguirá até 2033. Nesse período, dois regimes coexistirão, o que deve aumentar a complexidade para contribuintes, que terão de administrar simultaneamente exigências do sistema antigo e do novo.

Ano decisivo para a advocacia

O ano de 2025 é crucial para o setor, já que leis complementares e normas técnicas estão em debate para definir pontos sensíveis da tributação. Cada detalhe aprovado poderá impactar diretamente os honorários advocatícios e a gestão das sociedades de advogados.

É nesse contexto que Mary Elbe Queiroz e Antonio Carlos de Souza Júnior lançaram o livro “Regime Jurídico do IBS e da CBS para a Advocacia”, no final de agosto, na sede da OAB Nacional, em Brasília. A obra conta com apresentação de José Alberto Simonetti, presidente da OAB Nacional, e de Ronnie Duarte, reforçando o caráter institucional do trabalho.

Clareza em meio à transição

O livro busca responder às principais dúvidas da categoria, com análises técnicas sobre cálculo de alíquotas, incidência sobre diferentes rendimentos e estratégias de planejamento. Segundo os autores, a intenção é fornecer clareza e segurança jurídica em um momento de transição, oferecendo ferramentas práticas para que advogados e escritórios se adaptem com menor risco ao novo sistema.

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