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PIS/Pasep tem novas regras para o recebimento do abono salarial

O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são benefícios concedidos aos trabalhadores brasileiros, garantindo o pagamento de um abono salarial anual. Em 2024, as regras para o recebimento do PIS/Pasep foram ajustadas, e é importante que os trabalhadores estejam atentos para garantir o direito ao benefício.

O abono salarial é destinado a trabalhadores formais que se enquadram nos critérios estabelecidos pela legislação, como tempo de serviço, remuneração e envio correto da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) pelo empregador.

PIS/Pasep tem novas regras para o recebimento do abono salarial
Criador: Marcos Santos/USP Imagens Direitos autorais: Marcos Santos Fotógrafo do site jornal.usp.br

Quem tem direito ao PIS/Pasep em 2024?

Para receber o PIS/Pasep em 2024, o trabalhador deve estar inscrito no programa há pelo menos 5 anos e ter trabalhado formalmente por no mínimo 30 dias no ano-base de 2023. Além disso, a remuneração média do trabalhador deve ter sido de até dois salários mínimos. O pagamento do PIS é realizado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é pago pelo Banco do Brasil.

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  1. Inscrição no PIS/Pasep há 5 anos: Esse é um requisito básico para o recebimento do abono salarial.
  2. Trabalho formal por 30 dias: O trabalhador deve ter exercido sua função por no mínimo 30 dias em 2023.
  3. Renda de até dois salários mínimos: A remuneração média mensal deve ser inferior a dois salários mínimos.

Como consultar o PIS/Pasep

Os trabalhadores podem consultar o saldo do PIS através do aplicativo Caixa Trabalhador ou no site da Caixa Econômica Federal. Para o Pasep, a consulta pode ser feita no Banco do Brasil, tanto pelo aplicativo quanto pelo site. É importante que o trabalhador fique atento ao calendário de pagamento, que varia de acordo com o número de inscrição.

Calendário de pagamento

Os pagamentos seguem um calendário específico, com datas distribuídas ao longo do ano, conforme o mês de nascimento (para o PIS) ou o número de inscrição (para o Pasep).

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