O hábito de dirigir ouvindo música em volume elevado ou transformar o carro em um “paredão” de som pode custar caro para o motorista. A legislação brasileira de trânsito endureceu as regras para coibir a perturbação do sossego público, facilitando a aplicação de penalidades mesmo sem o uso de equipamentos de medição.
O fim da necessidade do Decibelímetro
Antigamente, para multar um motorista por som alto, o agente de trânsito precisava utilizar um aparelho chamado decibelímetro para provar que o volume estava acima dos limites permitidos. Isso mudou com a Resolução 624 do Contran, em vigor desde 2016.
Pela regra atual, a autuação não depende mais da medição técnica. Se o som automotivo for audível pelo lado externo do veículo e, na avaliação do agente, estiver perturbando o sossego público, a multa pode ser aplicada imediatamente. Ou seja, a percepção do fiscal ou do policial é suficiente para gerar a infração.

Qual é o valor da multa e os pontos na CNH?
A infração por som alto está prevista no Artigo 228 do CTB. Ela é classificada como Infração Grave. As consequências para o bolso e para a habilitação são:
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Valor da multa: R$ 195,23.
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Pontos na carteira: 5 pontos.
Além do prejuízo financeiro e da pontuação, existe a Medida Administrativa de retenção do veículo. Na prática, isso significa que o carro não poderá sair do local até que o problema seja resolvido (o som seja desligado ou baixado). Caso o condutor se recuse a desligar o equipamento, o veículo pode ser guinchado para o pátio.
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Existem exceções à regra?
Sim. A lei foca no equipamento de som (alto-falantes, rádio, sistemas de entretenimento). A regra não se aplica a ruídos produzidos por:
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Buzinas (usadas dentro das normas);
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Alarmes de segurança e sinalizadores de marcha a ré;
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Motores e escapamentos (estes possuem regras próprias de ruído);
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Veículos de publicidade (carros de som) devidamente autorizados pela prefeitura;
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Veículos de emergência com sirenes ligadas.
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Som alto parado também dá multa?
Muitos motoristas acreditam que só podem ser multados com o carro em movimento. No entanto, se o veículo estiver estacionado em via pública com o som em volume excessivo, perturbando a vizinhança, o condutor pode ser enquadrado não apenas no Código de Trânsito, mas também na Lei de Contravenções Penais (perturbação do sossego).
Nesse cenário extremo, além da multa de trânsito, o motorista pode ter o aparelho de som apreendido e responder a um Termo Circunstanciado na delegacia, o que torna a dor de cabeça jurídica muito maior do que os R$ 195,23 iniciais.
Como evitar problemas
A recomendação é o bom senso. O interior do veículo é um ambiente privado, mas o som que vaza para a rua interfere no espaço público. Além de evitar multas, manter o volume em níveis moderados permite que você ouça sinais sonoros importantes do trânsito, como sirenes de ambulâncias ou buzinas de alerta, garantindo a sua segurança e a dos outros.

