A nova lei do retrovisor trouxe mudanças técnicas importantes para quem vive da estrada, com o objetivo de reduzir os pontos cegos que causam acidentes. A atenção deve ser redobrada principalmente por quem trabalha com transporte escolar, pois a fiscalização exigirá a adaptação da frota antiga, enquanto para caminhões a regra foca nos modelos novos de fábrica.
O que mudou no tamanho e na curvatura do espelho?
O CONTRAN determinou que os retrovisores externos precisam ter uma área de superfície refletora de, no mínimo, 69 cm². Além do tamanho, a lente deve ter uma curvatura específica (esférico-convexa), projetada para ampliar o campo de visão lateral e traseiro do condutor.
Para veículos pesados e de transporte de passageiros, a regra classifica os espelhos em categorias (grande angular, de aproximação e frontal). O objetivo é garantir que o motorista consiga enxergar crianças ou pedestres que estejam próximos à lataria, áreas que os espelhos planos antigos não mostravam.

Quem é obrigado a trocar ou adaptar?
Aqui está a grande confusão que precisa ser esclarecida: a exigência de adaptação (retrofit) é focada no transporte escolar. Para caminhões de carga geral já em circulação, a regra vale para os modelos novos que saem da fábrica.
Confira os prazos e a quem se aplicam as exigências das resoluções (924 e 966):
- Outubro de 2024: Obrigatório para novos projetos de automóveis e utilitários.
- Outubro de 2025: Obrigatório para novos ônibus e caminhões produzidos a partir desta data.
- Janeiro de 2026: Prazo final para todo o transporte escolar em circulação estar adequado.
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Posso substituir o espelho por câmera?
Sim, especialmente para o transporte escolar. A resolução permite que os espelhos físicos sejam substituídos ou complementados por sistemas de câmera-monitor, desde que a tecnologia cubra as mesmas áreas de visão exigidas pelos vidros.
Essa tecnologia é uma aliada no embarque e desembarque de estudantes. Câmeras de ré e frontais ajudam o motorista a monitorar o perímetro do veículo, reduzindo o risco de acidentes em áreas escolares movimentadas, onde a visibilidade é crítica.

Qual a multa para quem descumprir?
Para o transporte escolar que não se adequar até 2026, ou para veículos novos que saírem de fábrica fora do padrão, a penalidade pesa no bolso. Circular com equipamento obrigatório em desacordo é infração grave:
A retenção do veículo é o maior pesadelo logístico. O agente de trânsito pode impedir que você siga viagem até sanar o problema, o que, no caso de transporte escolar com passageiros a bordo, gera um transtorno imenso.
Qualquer espelho convexo serve para adaptar?
Cuidado com adaptações caseiras. Se o seu veículo escolar precisa de ajuste, não basta colar qualquer espelho redondo de loja de utilidades. A lei exige espelhos homologados (Classes IV, V ou VI dependendo do veículo) que atendam aos requisitos técnicos de raio de curvatura e fixação.
Investir na adequação correta ou em um sistema de câmeras certificado é mais barato do que o prejuízo de ter o veículo retido. Verifique se sua van escolar já atende aos requisitos de visão indireta antes que o prazo de 2026 expire.

