Lei do Inquilinato é a base para quem aluga ou oferta imóveis no Brasil, definindo regras claras para evitar dores de cabeça. Em 2026, entender os ajustes pelo IPCA e os deveres de cada lado é essencial para manter uma relação saudável e sem surpresas no fim do mês.
Quais são os deveres principais de quem aluga o imóvel?
O proprietário tem a obrigação de entregar a chave com tudo funcionando, garantindo que a estrutura elétrica e hidráulica esteja em dia. Problemas graves como infiltrações ou falhas no telhado são de responsabilidade total do dono, nunca do morador.
Além disso, é dever do locador pagar as despesas extraordinárias do condomínio, como pintura de fachada ou troca de elevadores. Esses custos valorizam o patrimônio e não devem ser repassados para quem está apenas morando temporariamente no local.

O que o inquilino precisa pagar além do aluguel mensal?
Quem mora no imóvel deve pagar o aluguel pontualmente até o dia combinado, além de arcar com as contas de consumo como luz, água e internet. O cuidado com a conservação do espaço também entra na lista, exigindo que o morador devolva tudo como recebeu.
Sobre o condomínio, o inquilino paga as despesas ordinárias, que cobrem o dia a dia do prédio, como limpeza e salários da portaria.
Dá uma olhada no que sai do bolso do inquilino:
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Manutenção de piscinas e áreas de lazer.
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Consumo de água e gás das áreas comuns.
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Pequenos reparos causados pelo uso diário.
Como calcular o reajuste do aluguel neste ano?
O aumento do valor só pode ocorrer uma vez a cada 12 meses, respeitando o índice que está escrito no contrato. Em 2026, a maioria dos contratos novos optou pelo IPCA, que reflete melhor a inflação oficial do país e evita saltos assustadores no preço.
Já o IGP-M, conhecido como “inflação do aluguel”, ainda aparece em contratos antigos, mas tem oscilado mais e ficado mais caro.
Veja a diferença entre os índices acumulados em janeiro:
Quais garantias o proprietário pode exigir no contrato?
A lei proíbe cobrar mais de uma garantia ao mesmo tempo, então o dono precisa escolher entre caução, fiador ou seguro-fiança. A caução em dinheiro é limitada a três meses de aluguel e deve ser depositada em poupança, sendo devolvida com correção no final.
O seguro-fiança ganhou força pela agilidade, dispensando a necessidade de pedir favor para parentes ou amigos. É uma opção prática que protege o proprietário contra inadimplência sem burocracia excessiva na hora de fechar o negócio.

Quando o despejo por falta de pagamento pode acontecer?
O processo não é automático e o inquilino tem o direito de “purgar a mora”, ou seja, quitar toda a dívida em até 15 dias após ser notificado judicialmente. Se o pagamento for feito com juros e multas, o despejo é cancelado e o contrato segue normalmente.
Caso o pagamento não ocorra, a desocupação pode ser decretada pelo juiz, mas na prática isso leva pelo menos três meses desde o primeiro atraso. Tentar retirar o morador à força ou trocar fechaduras é ilegal e gera indenização a favor do inquilino.

