Anualmente, com a chegada de janeiro, tributos como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) batem à porta dos brasileiros. Nas próximas semanas, grandes cidades como Rio de Janeiro e São Paulo iniciarão o envio de boletos ou notificações de pagamento do imposto. No entanto, apesar do recebimento da guia física, os contribuintes podem optar por emitir os boletos através dos canais digitais das prefeituras.
Vale destacar que, em muitos casos, existem opções de pagamento que oferecem descontos, além da possibilidade de parcelamento. Até mesmo, alguns imóveis específicos têm direito à isenção de pagamento.
Como e onde consultar o IPTU 2024?

Normalmente, a consulta desse imposto ocorre pela internet, no site oficial das prefeituras, ou em pessoalmente, em postos de atendimento da administração municipal. Por exemplo, os moradores do Rio de Janeiro poderão fazer a consulta através do site ou aplicativo Carioca Digital, enquanto que os habitantes de São Paulo devem procurar o serviço no site da prefeitura.
Como emitir a segunda via do IPTU 2024?
Os cariocas podem emitir a segunda via das guias a partir do dia 29 de janeiro, no site e aplicativo Carioca Digital. Caso a opção seja pelo parcelamento do imposto, é possível imprimir de uma só vez os boletos referentes a todos os meses. Em São Paulo, a emissão da segunda via do IPTU pela internet estará disponível a partir do dia 15 de janeiro. Além disso, nesta mesma data, será possível realizar o pagamento online.
Para os contribuintes que não têm acesso à internet, a segunda via do IPTU pode ser solicitada pessoalmente, nas subprefeituras ou no Descomplica mais próximo, mediante agendamento. Outra alternativa é realizar o pagamento em terminais de autoatendimento ou pelo internet banking da rede bancária conveniada, utilizando o número do contribuinte presente no carnê.
Quem tem direito ao IPTU gratuito em 2024?
No Rio de Janeiro, a isenção se aplica a imóveis residenciais com valor venal não superior a R$ 74.471,00; não residenciais com valor venal não superior a R$ 32.498,00; e não edificados com valor venal não superior a R$ 50.099,00.
Já em São Paulo, imóveis residenciais com valor venal entre R$ 120 mil e R$ 230 mil têm direito à isenção, com exceção de vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais. Vale lembrar que alguns grupos, como aposentados e pensionistas, entidades culturais, agremiações desportivas e Sociedades Amigos de Bairros, entre outros, também podem solicitar a isenção do IPTU ao cumprirem requisitos determinados pela lei.