Uma excelente notícia para os servidores públicos federais. A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, anunciou na quarta-feira, 29 de novembro, uma importante redução nas taxas de juros para empréstimos consignados. Isso significa que as taxas, que antes eram de 2,05% ao mês, caíram para 1,80% ao mês.
A portaria, que foi oficialmente publicada nesta data, afeta diretamente as operações de empréstimos consignados contratados junto a cooperativas de crédito, instituições financeiras e entidades de previdência complementar por servidores públicos federais. Essa medida representa uma importante vitória para esses trabalhadores, que a partir de agora terão uma redução significativa em seus encargos financeiros.
Como as instituições se adaptarão a esta mudança?

Para se adequarem a essa nova realidade, as instituições financeiras terão o prazo de até cinco dias para ajustar seus sistemas e passarem a praticar a taxa máxima definida pela portaria. Vale destacar que é terminantemente proibido oferecer taxas acima desse teto.
A nova medida vale para consignados realizados por servidores federais ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, bem como por anistiado político que receba reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada. O teto não se aplica às modalidades de cartão consignado de benefício e cartão de crédito que serão definidos em outra portaria do MGI.
Qual o impacto desta mudança para os servidores públicos federais?
Evidentemente, essa é uma notícia extremamente positiva para os servidores públicos federais. Esta é a primeira vez que o teto de juros do consignado para esses trabalhadores é reduzido desde a Portaria MPDG nº 309, de 28 de setembro de 2017.
A ação demonstra o compromisso em valorizar o servidor público no Governo Federal, coordenada pelo Ministério da Gestão. A redução do teto para empréstimo com desconto em folha tem relação direta com a melhoria do ambiente macroeconômico, marcada pela diminuição do desemprego, recuperação salarial, controle da inflação, retomada do investimento público e redução das taxas de juros pelo Banco Central.
Para aqueles interessados em conhecer mais a fundo a portaria que instituiu essa alteração, a Portaria nº 7.588/2023 está disponível para consulta e estabelece o percentual máximo das taxas de juros praticadas nas operações de empréstimo de que tratam os incisos VIII, IX e X do caput do art. 4º do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016.
















