Já estamos quase no final de 2023 e quão certeira é aquela frase: é o 13º que vem que traz paz de fim de ano! Isto é, a primeira parcela do tão esperado 13º salário dos trabalhadores assalariados deve ser efetuada até o próximo dia 30 de novembro.
VDesta forma, com a aproximação da sexta-feira, data corriqueira para muitos receberem salário, gera-se uma expectativa para a chegada simultânea da primeira entrada do benefício. No entanto, é importante levar em consideração que a segunda parcela do pagamento será realizada somente até o dia 20 de dezembro.
Quando é realizado o pagamento do 13º salário pelo INSS?

Para os aposentados e pensionistas, a regra é um pouco diferente. As duas partes do 13º salário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, já foram pagas. A primeira foi efetuada em maio e a segunda em junho neste ano, seguindo a antecipação que já tinha ocorrido no ano anterior.
Quem pode receber o 13º salário?
Para ser elegível ao 13º salário, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias com registro em carteira dentro do ano e não ter sido dispensado por justa causa. A base calculada para o pagamento do benefício é o salário de dezembro, a menos que o trabalhador tenha salários variáveis, nesse caso, é realizada uma média anual dos salários para chegar ao valor do 13º.
Vale ressaltar que empresas que não efetuam todo o pagamento até a data estipulada estão sujeitas a multas e autuação pela Secretaria do Trabalho. Se o trabalhador não receber o 13º até a data prevista, deve buscar orientações nas Superintendências do Trabalho, nas Gerências do Trabalho ou até mesmo no sindicato de sua categoria.
Como calcular o valor do 13º salário?
A primeira parcela recebe o valor equivalente à metade do salário atual. Este valor não sofre descontos e baseia-se no último salário recebido, não na média anual. Dessa forma, se o salário foi aumentado durante o ano, o cálculo terá como base o último salário, ou seja, o mais alto.
Aqueles que já receberam uma parte do 13º salário adiantado durante as férias receberão só a segunda parcela. O valor recebido na segunda parcela é equivalente ao salário de novembro, descontando Imposto de Renda e INSS, e o valor da primeira parcela. Ou seja, o valor da segunda parcela será menor do que a primeira.
Os descontos de INSS e Imposto de Renda variam conforme o valor do salário. Além disso, se o trabalhador recebeu, ao longo do ano, horas extras, comissões ou adicional noturno, o 13º terá um acréscimo proporcional, que geralmente é pago na segunda parcela.
Para os trabalhadores que não trabalharam o ano inteiro na empresa, o 13º salário é menor, com o valor proporcional ao número de meses trabalhados. Portanto, se o trabalhador foi contratado após janeiro, receberá um percentual do 13º menor do que os colegas que trabalharam os 12 meses do ano.
Portanto, essas são as principais informações sobre o 13º salário. Mantenha-se informado e verifique se a sua empresa cumpre a lei e paga corretamente este benefício!