No cenário tributário brasileiro, o processo de restituição de tributos para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas do Simples Nacional sofreu mudanças expressivas em 2025. Desde junho deste ano, todas as restituições passaram a ser obrigatoriamente realizadas via Pix, sistema de pagamentos instantâneos que já se consolidou como ferramenta essencial no cotidiano de milhões de brasileiros, trazendo benefícios diretos ao ambiente de negócios.
Essa atualização foi resultado de um acordo firmado entre entidades contábeis de São Paulo e a Receita Federal, com o objetivo de simplificar e dar mais segurança à devolução de valores pagos indevidamente ou em excesso. Agora, os créditos tributários são encaminhados diretamente à chave Pix vinculada ao CNPJ ou CPF do contribuinte, eliminando etapas burocráticas como a necessidade de informar manualmente agência e conta bancária durante a solicitação.
Como funciona a restituição tributária via Pix para MEIs e Simples Nacional?
O procedimento de solicitação continua sendo realizado pelo aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição“, disponível tanto no portal do Simples Nacional quanto no portal e-CAC da Receita Federal. A ferramenta permite ao contribuinte identificar rapidamente o período de apuração, selecionar os pagamentos indevidos ou a maior e acompanhar o andamento do pedido de restituição com transparência. No caso de múltiplos pagamentos a serem restituídos, é preciso enviar uma solicitação para cada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O uso exclusivo do Pix como meio de crédito oferece mais agilidade e segurança. O processo é totalmente digital e o valor restituído cai diretamente na chave Pix previamente cadastrada, dispensando erros de digitação e riscos de fraude. Após a análise automatizada do pedido pela Receita Federal, o prazo para recebimento do crédito é de até 60 dias.
Quais tributos podem ser restituídos nesse novo sistema?
Nem todos os tributos pagos pelos MEIs e empresas optantes pelo Simples Nacional estão abrangidos pelo sistema de restituição via Pix. Para o microempreendedor individual, o único tributo federal disponível para restituição é o INSS. Já as devoluções relativas a ICMS e ISS precisam ser solicitadas diretamente aos entes federados, como estados e municípios, fora da plataforma eletrônica administrada pela Receita Federal.
- INSS (federal) – Restituição via Pix para MEI.
- ICMS (estadual) – Solicitação junto ao respectivo estado.
- ISS (municipal) – Pedido junto ao município competente.
Além disso, existem limitações: não é possível solicitar restituição para pagamentos realizados há mais de cinco anos ou para os três meses mais recentes do período de apuração, em conformidade com as normas fiscais em vigor.

Quais são as vantagens do uso do Pix para as restituições?
A modernização dos sistemas públicos com a adoção do Pix se mostra fundamental para tornar os processos mais eficientes. A principal vantagem identificada é a eliminação de trâmites bancários tradicionais; não é mais necessário informar dados como banco, agência e conta, o que reduz a possibilidade de erros. Além disso, o pagamento automático na chave Pix reduz drasticamente o tempo de espera.
- Rapidez na liberação dos valores.
- Menor risco de fraudes e inconsistências cadastrais.
- Otimização do trabalho das equipes contábeis, que passam a lidar com um sistema mais objetivo e automático.
Para os pequenos empresários, essa novidade representa praticidade e menor preocupação no momento de regularizar tributos. Com o novo método, o acompanhamento do pedido e a consulta ao andamento tornaram-se mais intuitivos e acessíveis, favorecendo tanto quem administra o próprio negócio quanto profissionais de contabilidade responsáveis pela gestão tributária dos clientes.
Em resumo, a nova regra de restituição tributária no Simples Nacional e para o MEI via Pix promove maior praticidade, segurança e agilidade ao processo. Essa iniciativa acompanha a evolução tecnológica dos meios de pagamento no Brasil e contribui para reduzir obstáculos do empreendedorismo, facilitando o recebimento de créditos tributários devidos aos contribuintes.