A aposentadoria compulsória tem gerado dúvidas entre os trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Embora seja mais conhecida no Regime Próprio de Previdência (RPPS), também possui previsão legal nos benefícios do INSS.
O que é a aposentadoria compulsória?

A aposentadoria compulsória é requerida pelo empregador quando o empregado atinge determinada idade. Essa modalidade é diferente da voluntária, onde o próprio trabalhador solicita o benefício, seja seguindo os requisitos por idade ou por tempo de contribuição.
Quais os requisitos?
Os requisitos para a aposentadoria compulsória são 70 anos, se homem, ou 65 anos se mulher. Adicionalmente, é necessário que o trabalhador possua o tempo mínimo de 15 anos de contribuição. No entanto, no de homem e filiado após a Reforma da Previdência, serão necessários 20 anos de contribuição.
A aposentadoria compulsória possui previsão no art. 51 da Lei 8.213/91. Nele é destacado que, por idade, pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 anos, se do sexo masculino, ou 65 anos, se do sexo feminino.
O que diz a jurisprudência sobre a aposentadoria compulsória?
Existem discussões acerca da indenização trabalhista, como aviso e multa de 40% do FGTS. O entendimento predominante do Tribunal Superior do Trabalho é de que não é devido o pagamento dessas verbas, pois a aposentadoria compulsória extingue o contrato de trabalho por força de lei, independentemente da vontade das partes.
Modelo de aposentadoria compulsória
Agora que você já sabe como funciona a aposentadoria compulsória, pode acessar o Previdenciarista e baixar o modelo de requerimento administrativo a ser feito pelo empregador. Também é possível baixar petições do direito previdenciário.

