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Desvendando o BPC: Guia DEFINITIVO para garantia dos direitos e benefícios!

BMCNEWS Por BMCNEWS
15/11/2023
Em ÚLTIMAS NOTÍCIAS

A assistência social brasileira tem como um de seus principais instrumentos o BPC, Benefício de Prestação Continuada. Este mecanismo está em atuação desde 1993, através da Lei Orgânica de Assistência Social, mais conhecida pela sigla LOAS. Sua finalidade é atender idosos com idade a partir de 65 anos e pessoas com deficiência, de qualquer idade, com um benefício mensal.

Para ter direito ao BPC, não é necessário ter contribuído para o INSS. Contudo, é indispensável comprovar uma renda familiar, por pessoa, de até um quarto do salário mínimo. É um auxílio de caráter assistencial, o que implica que não dá direito a 13º salário e pensão por morte. Além disso, o período em que o beneficiário recebeu o BPC não é considerado para fins de cálculo da aposentadoria.

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Quem pode ser beneficiário do BPC?

Pessoas de 65 anos ou mais, bem como aquelas que apresentam uma deficiência de qualquer idade que impossibilite o beneficiário por ao menos dois anos devido a razões físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, tem direito ao BPC. Em ambos os casos, é necessário comprovar renda para garantir o benefício.

Como comprovar as exigências do BPC?

A comprovação das condições para receber o BPC é bastante rigorosa e envolve tanto a verificação de renda quanto a realização de uma perícia médica, para o caso de pessoas com deficiência. A renda familiar é calculada mediante a soma de todos os rendimentos de pessoas que vivem sob o mesmo teto, abrangendo o solicitante do benefício, pais, cônjuges, filhos solteiros, enteados solteiros e irmãos solteiros.

Os rendimentos devem incluir salários, pensões, aposentadoria pública ou privada de outro membro da família acima do salário mínimo, seguro-desemprego, comissões e remunerações com trabalho autônomo, além de investimentos. O cálculo da renda familiar deve ser reduzido dos gastos do solicitante com medicamentos de uso contínuo, alimentação especial, fraldas descartáveis, entre outros.

O BPC é um benefício permanente?

Não, o BPC pode ser revisto pelo INSS a cada dois anos. O pagamento pode ser encerrado caso alguma das condições exigidas para o benefício deixa de ser cumprida, como passar a ter uma renda familiar por pessoa acima de um quarto do salário mínimo, a perícia médica comprovar que a pessoa não tem mais deficiência que dificulte o seu dia a dia, a começarem uma atividade remunerada ou em caso de morte do beneficiário.

O BPC não pode ser acumulado com aposentadoria ou seguro-desemprego, entre outros. No entanto, a lei permite que a pessoa acumule o BPC com programas de transferência de renda como o Bolsa Família, contanto que a renda familiar por pessoa não ultrapasse um quarto do salário mínimo. Também é permitido acumular o BPC com benefícios assistenciais temporários, programas públicos de assistência médica e pensões especiais de indenização pagas pela União, como em casos de síndrome de talidomida ou de hanseníase.

Duas pessoas da mesma família podem receber o BPC, desde que elas se enquadrem nas condições exigidas pela lei.

Em caso de solicitação negada, a pessoa pode entrar com recurso no INSS ou recorrer à Justiça para receber o benefício. É importante destacar que é sempre aconselhável buscar auxílio de um defensor, já que o INSS pode recorrer da decisão.

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