O Governo Federal lançou um novo programa que promete aliviar os custos com energia elétrica para muitas famílias brasileiras. Trata-se do programa Tarifa Social 2024, que abordaremos em detalhes neste artigo. Comparado com os anos anteriores, este programa oferece oportunidades de economia significativas, principalmente para as famílias de baixa renda.
A partir de 2024, estima-se que cerca de 600 mil famílias brasileiras poderão solicitar a tarifa social e obter grandes descontos, chegando até a isenção total na conta de luz. Com descontos significativos de até 65%, o Tarifa Social 2024 visa atender famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que se encontram na faixa de baixa renda e que necessitam de suporte financeiro para pagar suas contas de energia elétrica.
Tarifa Social pelo Cadúnico para 2024

O programa Tarifa Social, que já está em vigor há aproximadamente 21 anos, regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), publicado pela Lei nº 10.438, funciona de maneira cumulativa na categoria de tarifa residencial, seguindo critérios específicos de consumo mensal. O programa é financiado pelo Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) e pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Vale ressaltar que os descontos oferecidos pelo programa variam de acordo com a faixa de consumo e a tarifa praticada na região.
Os descontos aplicados na tarifa social são estabelecidos da seguinte maneira:
- 65% de desconto para consumo entre 0 e 30 kWh;
- 40% de desconto para consumo entre 31 e 100 kWh;
- 10% de desconto para consumo entre 101 e 220 kWh;
- Não há descontos oferecidos para consumos acima de 221 kWh.
A estratégia é incentivar o consumo consciente de energia, beneficiando principalmente as famílias com um consumo menor.
Quem pode se beneficiar do Tarifa Social 2024?
O programa Tarifa Social 2024 é voltado para determinado segmento da população. Para ter acesso a estes benefícios, os candidatos devem atender aos seguintes critérios:
- Ser cliente residencial de baixa renda;
- Estar inscrito no CadÚnico;
- Ter uma renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
- Famílias que têm pessoas com deficiência que necessitam do uso contínuo de aparelho elétrico, a renda mensal deve ser de até três salários mínimos.
Estas medidas são adotadas para garantir que o benefício seja direcionado às famílias de baixa renda que mais precisam desta assistência, acessibilizando a energia elétrica a todos.
















