Foi anunciado pelo governo a liberação anual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para 2024. A liberação dos recursos estará associada ao mês de nascimento do trabalhador, sendo que aqueles nascidos em janeiro já têm autorização para realizar o saque dos valores disponíveis.
Calendário Saque-Aniversário do FGTS 2024

| Mês de nascimento | Período de saque |
| Janeiro | 2 de janeiro a 29 de março |
| Fevereiro | 1º de fevereiro a 30 de abril |
| Março | 1º de março a 31 de maio |
| Abril | 1º de abril a 28 de junho |
| Maio | 2 de maio a 31 de julho |
| Junho | 3 de junho a 30 de agosto |
| Julho | 1º de julho a 30 de setembro |
| Agosto | 1º de agosto a 31 de outubro |
| Setembro | 2 de setembro a 30 de novembro |
| Outubro | 1º de outubro a 29 de dezembro |
| Novembro | 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025 |
| Dezembro | 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025 |
Como funciona a modalidade de saque-aniversário do FGTS?
Na modalidade atual de saque-aniversário do FGTS, somente os trabalhadores que fizeram a opção por esta modalidade têm o direito de retirar, anualmente e no mês do seu aniversário, uma parcela dos seus fundos de garantia. Contudo, em situações de demissão, essa categoria de trabalhadores tem direito apenas à indenização rescisória.
O que muda com a nova iniciativa do governo?
Através da iniciativa recente do Ministério do Trabalho, busca-se oferecer aos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário a chance de retirarem a totalidade do saldo de suas contas do FGTS, ao invés de ficarem restritos apenas ao valor da indenização rescisória.
Essa medida pretende dar mais autonomia e liberdade ao trabalhador sobre o próprio dinheiro, além de representar uma opção válida para aqueles que necessitem de um recurso adicional em tempos de aperto financeiro.
Os trabalhadores devem estar atentos às regras
No entanto, é importante destacar que essa possibilidade de sacar o valor total do saldo das contas do FGTS diz respeito apenas aos trabalhadores que optaram pela modalidade do saque-aniversário. Aqueles que optaram pela modalidade de saque-rescisão só poderão sacar o valor total das suas contas em caso de demissão sem justa causa.
Os trabalhadores devem ficar sempre atentos às regras e condições de saque propostas e, em caso de dúvidas, podem entrar em contato com as agências responsáveis ou com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
É sempre importante buscar informações confiáveis para tomar decisões bem informadas sobre a gestão dos recursos do FGTS e entender as implicações de cada opção oferecida pelo governo.