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Saque-Aniversário FGTS 2025: Consulte o Calendário de Pagamentos!

O Saque-Aniversário é uma modalidade que permite aos trabalhadores brasileiros retirarem anualmente parte do saldo de suas contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Este saque ocorre em datas específicas, definidas de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Com um período de dois meses para efetuar o saque, ele precisa ser realizado dentro dessa janela específica, uma vez que não é possível realizar o saque em outro momento do ano.

Para acessar o Saque-Aniversário, o trabalhador deve optar expressamente por esta modalidade. Isso significa que, ao escolhê-la, ele não poderá sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória se aplicável. Comparado com o saque-rescisão, que é a modalidade padrão que permite o saque integral junto com a multa em rescisão de contrato, o saque-aniversário é uma opção que oferece liquidez anual em detrimento do acesso integral imediato em casos de rescisão.

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Quais são as diferenças entre Saque-Aniversário e Saque-Rescisão?

As duas modalidades do FGTS, Saque-Aniversário e Saque-Rescisão, são distintas em termos de acesso aos valores acumulados. No saque-rescisão, o trabalhador recebe a totalidade de seu saldo no FGTS em casos de demissão sem justa causa. Esta é a modalidade tradicional e amplamente adotada, pois permite conforto financeiro imediato ao ser dispensado do trabalho.

Por outro lado, o saque-aniversário, além de ser uma escolha opcional, limita o saque em caso de demissão à penalidade rescisória eventualmente cabível. Sob essa ótica, muitos trabalhadores optam por ele em busca de maior liberação de dinheiro em intervalos regulares, o que pode auxiliar no planejamento financeiro pessoal. Vale ressaltar que, ao desejarem retornar ao modelo de saque-rescisão, esses trabalhadores podem realizar a solicitação através do aplicativo FGTS, mas tal mudança só é efetivada após um período de 25 meses.

Como funciona o calendário do Saque-Aniversário de 2025?

Saque-Aniversário FGTS 2025: Consulte o Calendário de Pagamentos!
Créditos: depositphotos.com / rafapress

O calendário do Saque-Aniversário é bem determinado, sendo que as datas variam conforme o mês de nascimento do beneficiário. Toda a dinâmica é facilitada por um intervalo específico anualmente, como segue:

  • Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 28 de março;
  • Nascidos em fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril;
  • Nascidos em março: de 3 de março a 30 de maio;
  • Nascidos em abril: de 1º de abril a 30 de junho;
  • Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho;
  • Nascidos em junho: de 2 de junho a 29 de agosto;
  • Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro;
  • Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro;
  • Nascidos em setembro: de 2 de setembro a 29 de novembro;
  • Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro;
  • Nascidos em novembro: de 3 de novembro a 31 de janeiro de 2026;
  • Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2026.

Quanto recebo no Saque-Aniversário do FGTS?

O montante que um trabalhador pode resgatar por meio do saque-aniversário é determinado por uma combinação de alíquotas pré-definidas e uma parcela adicional fixa. Estas variam de acordo com o valor acumulado pelo beneficiário no fundo:

  • Até R$ 500,00: Alíquota de 50% sem parcela adicional;
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: Alíquota de 40% com R$ 50,00 de adicional;
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: Alíquota de 30% com R$ 150,00 de adicional;
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: Alíquota de 20% com R$ 650,00 de adicional;
  • De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: Alíquota de 15% com R$ 1.150,00 de adicional;
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: Alíquota de 10% com R$ 1.900,00 de adicional;
  • Acima de R$ 20.000,01: Alíquota de 5% com R$ 2.900,00 de adicional.

Como consultar e receber o Saque-Aniversário do FGTS?

A consulta dos valores do saque-aniversário pode ser feita utilizando o aplicativo FGTS, onde é possível acessar tanto informações sobre a conta quanto os valores disponíveis para saque. Após verificar as informações, o trabalhador deve indicar uma conta, que pode ser da Caixa ou de qualquer outro banco, para a transferência dos valores. Essa facilidade digital permite a quem optou por esta modalidade gerenciar suas finanças com mais previsibilidade e praticidade, mantendo a conveniência no acompanhamento e recebimento do benefício.

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