O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino, decisão que concede o perdão da pena a pessoas condenadas que cumpram requisitos definidos por lei, como a condenação por até oito anos e o cumprimento de pelo menos um quinto da pena. O documento está publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) e também trata da redução das penalidades aplicadas em alguns casos.
O benefício coletivo não alcança condenados por crimes violentos e exclui a concessão do perdão a crimes específicos listados no decreto presidencial. Na edição deste ano, entre os crimes impeditivos estão os relacionados ao 8 de janeiro de 2023. Também ficam impedidos de receber o perdão os condenados por abuso de autoridade, tráfico de drogas e crimes sexuais.
Quem não pode receber o indulto de Natal
Entre as pessoas que não podem ser alcançadas pelo perdão da pena estão os condenados que já se beneficiaram da delação premiada ou integrantes de facções e aqueles que cumprem pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.
Nos casos de penas privativas de liberdade, além dos critérios relativos ao cumprimento da pena também foi concedido o perdão para pessoas com deficiência de maior comprometimento, como cegueira e tetraplegia, infectados pelo HIV em estágio terminal ou acometidos de doenças graves, gestantes com gravidez de alto risco e pessoas com transtorno do espectro autista severo.
Pessoas com mais 60 anos, mães ou pais com filhos com doença grave ou deficiência e pessoas imprescindíveis aos cuidados de dependentes também poderão ser beneficiadas.
Regras para penas de multa
Para penas de multa, o indulto de Natal alcança pessoas que não tenham capacidade econômica para quitá-la ou quando o valor for inferior ao limite mínimo para execução fiscal pela Fazenda Nacional.
A medida é uma atribuição legal e exclusiva do presidente da República, definida pela Constituição Federal e que pode ser assinada a cada ano. Com a publicação do decreto, os condenados que estejam dentro das regras poderão ingressar na Justiça para requerer o direito ao benefício.
*Com informações da Agência Brasil














