
Gustavo Filardi – No entendimento da Receita Federal, investimentos em criptomoedas não são tributados da mesma forma que investimentos de renda variável feitos em Bolsa de Valores. Se na Bolsa, a referência é o Imposto de Renda, nas criptos, os lucros são taxados como Ganho de Capital. Mesmo assim, como todo ganho de capital, seus criptoativos também devem constar na sua declaração anual de Imposto de Renda. Mesmo que você não tenha vendido nenhum ativo, ou que as operações tenham tido resultado negativo, como foi predominante em 2022, essas informações devem ser pontuadas no software GCAP e depois importadas na declaração que será enviada à Receita.
Mesmo quem investe em ações, por exemplo, costumam ter muita dificuldade em apurar e declarar seus investimentos. E que opta por diversificar seus ganhos em criptomoedas tem ainda mais trabalho na hora de informar os dados corretos para a Receita.
Apesar de as duas modalidades terem a necessidade de geração e pagamento mensal de DARF, o tratamento tributário de ambas é diferente. No caso das criptomoedas, por estarem sujeitas à tributação de Ganho de Capital, usufruem de uma regra de isenção, onde as vendas até o limite de R$ 35 mil no mês isentam o investidor de ser tributado sobre o lucro da operação. Acima desses valores, até R$ 5 milhões, a tributação é a mesma, de 15%. Já para operações de Swing Trade de ações o valor de isenção é de apenas R$ 20 mil mensais, lembrando que para operações de day trade, não existe limite de isenção.
Além disso, ao contrário de operações de Bolsa, onde o investidor pode compensar o prejuízo de um mês no lucro posterior esse benefício não é válido para o mercado cripto. Mesmo estando em um processo regulatório inicial, a Receita Federal exige seriedade na hora de declarar criptomoedas. Apesar de gerar dúvidas, é importante preencher corretamente para evitar cair na malha fina e precisar retificar ou completar a declaração para a Receita – lembrando que o fisco tem até cinco anos para se manifestar sobre irregularidades.
Como muitos brasileiros negociam cripto em exchanges internacionais, na hora que este capital “retorna ao Brasil”, ou ainda, quando se faz a troca de uma determinada criptomoeda por outra, muitas dúvidas surgem sobre como apurar ou declarar os investimentos. Neste caso, o mais recomendado é que o investidor tenha um controle de todas as operações realizadas, eventualmente até mesmo registrando qual era a cotação do Dólar em cada operação de compra ou venda. Para facilitar, ferramentas específicas e plataformas de apoio a investidores, como a Akeloo, podem ajudar a clarear esses dados e facilitar a apuração mensal e a declaração anual.
No caso de compras de bens feitas com criptos, como imóveis, é mais fácil: se deve contabilizar o valor que o bem teria se fosse adquirido em dinheiro. Nesse caso, é necessário descrever no campo Bens e Direitos, no software da Declaração de IR, que o pagamento foi feito com criptomoedas, com o maior número de detalhes possíveis.
Investimentos em criptomoedas tem ganhado força nos últimos anos e se consolidado como uma das alternativas na hora de investir. Mas vale sempre lembrar da apuração mensal dos impostos a pagar, assim como a declaração anual dos ativos em carteira assim como os fechamentos, lucros e prejuízos de cada mês.
*Gustavo Filardi é Gerente sênior Nelogica e responsável pela Akeloo.
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