Em meio à correria dos aeroportos brasileiros, lidar com atrasos ou cancelamentos de voos é uma preocupação comum entre viajantes. Essas situações, apesar de indesejadas, exigem conhecimento sobre os direitos garantidos por lei, fator fundamental para tomar decisões bem-informadas diante de imprevistos na malha aérea nacional.
Desde 2017, algumas normas legais estabelecem que os passageiros de companhias aéreas no Brasil tenham garantias mínimas de assistência sempre que enfrentam problemas de ordem operacional ou climática que comprometam seus planos de embarque. Tais direitos abrangem desde o acesso claro a informações sobre o status do voo até diversas formas de suporte material, de acordo com o tempo de espera registrado.
O que fazer em caso de atraso ou cancelamento de voo?
Quando um passageiro percebe que o voo programado sofreu alteração significativa, o primeiro passo deve ser buscar orientação junto à companhia aérea responsável. O atendimento presencial no balcão do aeroporto costuma ser a forma mais ágil de obter esclarecimentos sobre o motivo do atraso ou da suspensão do embarque. Informações claras e atualizadas são obrigatórias, devendo ser repassadas aos clientes em intervalos regulares enquanto a situação se mantiver indefinida.
Nesse momento, a empresa precisa oferecer recursos básicos relacionados ao tempo de espera. Por exemplo, a partir de uma hora, o acesso a serviços de comunicação, como internet ou telefone, deve ser garantido, facilitando que o passageiro informe familiares ou altere compromissos. Após duas horas, torna-se obrigatório disponibilizar alimentação proporcional à espera, podendo ser disponibilizada por meio de vouchers, refeições prontas ou acesso a lanchonetes.

Quais compensações são obrigatórias em voos cancelados ou longamente atrasados?
Caso a suspensão do voo ou o atraso ultrapasse quatro horas, ampliam-se os direitos do consumidor. Nestas situações, passageiros que moram fora do local do embarque têm direito a hospedagem e ao transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de acomodação. Vale ressaltar que, pessoas residentes na cidade do aeroporto só devem receber as demais assistências, como alimentação e comunicação.
O passageiro também pode optar entre três soluções: ser realocado no próximo voo disponível, remarcar sua viagem sem custos para data e horário da sua preferência ou solicitar o estorno total dos valores pagos, conforme a forma de pagamento original. A escolha do procedimento cabe única e exclusivamente ao consumidor, e não à empresa, diferentemente do que muitos acreditam.
Como formalizar reclamações por descumprimento dos direitos?
Mesmo com regras claras em vigor, não é raro que consumidores encontrem dificuldades para obter suporte adequado em situações de atraso ou cancelamento. Nessas ocasiões, recomenda-se reunir documentos, cartões de embarque, comunicações e outros comprovantes de contato com a companhia aérea, pois esses registros servirão de base para futuras reclamações.
- O atendimento inicial deve ser buscado diretamente com a companhia área, presencialmente ou por canais digitais.
- Se não houver acordo, o passageiro pode acionar a Agência Nacional de Aviação Civil por meio dos seus sistemas oficiais.
- Outra alternativa é utilizar plataformas de defesa do consumidor, como o consumidor.gov.br ou o Procon local, que têm autoridade para mediar situações conflituosas entre empresas e clientes.
Quais cuidados ajudam a evitar maiores transtornos em viagens aéreas?
Uma preparação adequada pode minimizar surpresas durante jornadas aéreas. Recomenda-se chegar ao aeroporto com boa antecedência, monitorar o status dos voos por aplicativos ou painéis eletrônicos e manter documentos de viagem sempre em fácil acesso. Caso haja mudança de embarque, guardar todos os comprovantes é essencial para eventuais solicitações de reembolso ou compensação.
- Mantenha-se informado sobre previsões meteorológicas e avisos da companhia.
- Busque entender todas as políticas da empresa na hora da compra dos bilhetes.
- Evite deixar para tratar de problemas após o retorno, procure resolver imediatamente no aeroporto ou pelos canais oficiais.
Com a ampliação do fluxo de passageiros em 2025, é relevante estar atento às normas de proteção do consumidor, que amparam quem enfrenta alterações inesperadas em seu cronograma de viagem. Dessa forma, é possível agir com mais segurança e assertividade diante desses acontecimentos, garantindo o respeito aos direitos estabelecidos para todos que utilizam o transporte aéreo no país.