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Vale considera ‘absurdo’ pagar R$ 1 milhão por trabalhador morto em Brumadinho

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Segundo matéria publicada no jornal Folha de S.Paulo na manhã desta terça-feira (6), a mineradora Vale recorreu da decisão judicial que determinou o pagamento de R$ 1 milhão em danos morais por trabalhador morto no rompimento da barragem da empresa em Brumadinho, em Minas Gerais.

No pedido apresentado no início da noite à 5ª Vara do Trabalho de Betim, onde o processo tramita, a Vale pede que a ação civil pública seja rejeitada.

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No caso de a Justiça do Trabalho decidir manter a condenação, a defesa da mineradora pede a redução no número de familiares de trabalhadores mortos com direito à compensação. A defesa da Vale afirma, no recurso, que a condenação de R$ 1 milhão por vítima é “absurdo”.

O pedido de indenização por danos morais foi apresentado pelo Metabase-Brumadinho (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região).

As barragens de rejeitos de minério da Vale se romperam no dia 25 de janeiro de 2019, despejando uma avalanche de lama sobre a comunidade do Córrego do Feijão. O desastre deixou 270 mortos, 11 deles ainda não localizados.

A ação do sindicato reivindica o pagamento da indenização para os 131 funcionários diretos da mineradora que morreram no rompimento.

Exclusão de 21 pessoas da relação de idenizados

Trabalhadores de empresas prestadoras de serviços contratadas pela Vale não integram esse processo. No desastre de Brumadinho também morreram hóspedes e o dono de uma pousada.

No recurso, a Vale pede a exclusão de 21 pessoas da relação de indenizados. Segundo a empresa, são trabalhadores que não compõem a categoria do sindicato autor.

A empresa também pediu novamente para excluir aqueles que já entraram com ações individuais ou fecharam acordos com cláusula de quitação ampla e geral. Esse pedido já havia sido feito em um embargo apresentado pela Vale no fim de junho, que foi negado.

O advogado Maximiliano Garcez, que representa o Metabase-Brumadinho, diz que a Vale demonstra “profunda insensibilidade” ao recorrer da decisão. Ele classificou o valor “diminuto, se comparado com os lucros”. O sindicato pedia que a indenização aos familiares fosse fixada em R$ 3 milhões para cada um.

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Valor de condenação

A defesa da Vale também contestou o valor da condenação. Na sentença de 7 de junho, a juíza Viviane Célia determinou que o cálculo de custas judiciais (valores recolhidos pelos condenados ao Judiciário) fosse feito sobre R$ 150 milhões.

“Se de acordo com o autor há 131 substituídos [familiares que representam os trabalhadores mortos] e se cada vítima fatal teria direito a indenização de R$ 1 milhão, o valor da condenação jamais poderia ser superior a R$ 131 milhões”, diz a defesa da Vale.

“Ainda que mantido o absurdo importe de R$ 1 milhão por vítima, o valor da condenação há de ser reduzido para, no mínimo, R$ 120 milhões. A manutenção do injustificado valor causa grave prejuízo à ré”, afirma a mineradora.

Acordo com 1.600 familiares

Há cerca de duas semanas, entidades internacionais ligadas à defesa dos direitos humanos e de trabalhadores enviaram cartas à Vale pedindo que a empresa reconheça e pague, sem resistência, a indenização determinada pela Justiça do Trabalho.

Na ocasião, a Vale disse, em nota, já ter acordos com 1.600 familiares de vítimas do desastre desde 2019. Entre indenizações cíveis e trabalhistas, a mineradora afirma ter pago R$ 2 bilhões.

“As indenizações trabalhistas têm como base o acordo assinado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho, com a participação dos sindicatos, que determina que pais, cônjuges ou companheiros(as), filhos e irmãos de trabalhadores falecidos recebem, individualmente, indenização por dano moral”, diz a empresa.

A Vale afirma também que está pagando plano de saúde vitalício aos cônjuges, companheiros e filhos de até 25 anos, um seguro adicional por acidente de trabalho e um auxílio creche no valor de R$ 920 para filhos de trabalhadores com até três anos de idade. Outros R$ 998 são pagos para filhos com até 25 anos.

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