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Cade julga no dia 9 recurso contra decisão que aprovou venda da Oi (OIBR3)

BMCNEWS Por BMCNEWS
04/03/2022
Em MERCADOS

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pautou para a próxima quarta-feira, 9, o julgamento dos embargos de declaração apresentados contra a decisão que aprovou a compra da Oi (OIBR3) pela Claro, TIM (TIMS3) e Vivo (VIVT3). O recurso será relatado pela conselheira Lenisa Prado, que apresentou o voto favorável ao negócio que acabou prevalecendo.

Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) na quinta-feira, 3, a Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) recorreu ao Cade alegando que os termos do Acordo em Controle de Concentração (ACC) negociado pelas empresas com o Cade são diferentes do que aqueles impostos por Prado e informados durante a sessão de julgamento.

Na última semana, a Algar Telecom também entrou com recurso contra os termos da decisão do Cade, em argumentação semelhante àquela apresentada pela Telcomp.

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No julgamento, que ocorreu no início do mês de fevereiro, três conselheiros votaram pela reprovação da operação e outros três consideraram que o pacote de “remédios” negociado com as empresas foi suficiente pela maioria do Cade para manter a concorrência no setor. Coube ao presidente Alexandre Cordeiro, que tem voto de minerva, desempatar pela aprovação do negócio.

Os termos do acordo são sigilosos e não foram divulgados para o público, mas, segundo o Broadcast apurou, incluem o aluguel de 10% a 15% do espectro adquirido da Oi, entre outras ações. As empresas também venderão metade das antenas e equipamentos. As empresas já pretendiam vender 30% desses aparelhos, mas aumentaram a oferta na negociação com o Cade. Elas também se comprometeram a alugar uma faixa de 900 Mhz, usada em locais de menor densidade populacional, como áreas rurais.

“A partir da disponibilização do ACC, foi possível verificar, além de sua potencial incapacidade para mitigar todas as sérias e reconhecidas preocupações concorrenciais, um verdadeiro descompasso entre o voto-condutor e a certidão de julgamento”, apontou a Telcomp no documento.

De acordo com a entidade, o Tribunal do Cade “determinou outras condições” para aprovação da operação, como, por exemplo, regras de precificação de determinadas ofertas de serviços no atacado, que, segundo a TelComp, deveriam ter sido refletidas e incorporadas ao texto final do acordo.

Durante o julgamento, o conselheiro Luis Braido, que votou contra a aprovação da operação, apontou questionamentos semelhantes, ao afirmar que os termos trazidos pelo voto de Lenisa Prado durante a sessão eram diferentes daqueles negociados com as empresas no ACC.

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