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Do fundador à próxima geração: os erros do planejamento sucessório

Regras para gestão, patrimônio, herdeiros e resolução de conflitos ajudam a preservar a capacidade de operação e investimento entre gerações.

Renata NunesPor Renata Nunes
03/08/2026

A continuidade de uma empresa familiar pode ser comprometida quando a transferência de patrimônio e de comando só começa a ser discutida diante da ausência, do afastamento ou da perda de capacidade do fundador.

Sem responsabilidades definidas, critérios para a escolha dos gestores e mecanismos de solução de impasses, conflitos familiares podem alcançar a operação, limitar investimentos e fragmentar o controle do negócio.

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O planejamento sucessório busca antecipar essas decisões. O processo não se restringe à divisão de bens ou à redução dos custos de um futuro inventário. Também envolve a organização da estrutura societária, a definição dos direitos dos herdeiros, a preparação dos sucessores e a criação de instâncias de governança para separar questões familiares das decisões empresariais.

Para Francisco Brant, da Refran Consultoria, a baixa adoção do planejamento sucessório no Brasil decorre de fatores culturais e práticos. Muitas famílias relacionam o tema à morte do fundador, à perda de controle sobre o patrimônio ou ao início de disputas entre parentes.

“A questão cultural é relevante, pois muitas famílias associam a sucessão à morte, à perda de controle ou ao surgimento de conflitos”, afirma Francisco Brant.

Além dessa resistência, o planejamento pode envolver custos de implementação, reorganizações societárias e análises jurídicas e tributárias. Mudanças regulatórias também ampliam a insegurança das famílias no momento de estruturar o processo, segundo Brant.

Planejamento sucessório deve começar com o fundador

André Luís Vieira, sócio da Lima, Salim & Vieira Advogados, avalia que ainda predomina no Brasil uma visão patrimonial concentrada na pessoa física do fundador e na empresa operacional. Em outros mercados, o patrimônio costuma ser organizado por meio de diferentes estruturas, cada uma destinada à administração dos ativos, à segregação de riscos, à sucessão ou à preservação do controle.

Para o advogado, o planejamento sucessório deve deixar de ser tratado como uma medida adotada apenas às vésperas da transmissão dos bens.

“O planejamento sucessório não representa ato isolado praticado às vésperas da sucessão, mas um processo permanente de organização institucional”, explica André Vieira.

Brant também defende que o processo seja iniciado enquanto o fundador ainda participa da administração. A presença de quem construiu a empresa permite transmitir conhecimento, apresentar clientes e fornecedores, explicar a cultura do negócio e acompanhar gradualmente o desempenho de quem poderá assumir novas responsabilidades.

“A sucessão deve começar enquanto o fundador ainda está presente e participa da gestão”, ressalta Francisco Brant.

Essa preparação também permite definir o papel do fundador depois da transição. Ele pode deixar a gestão executiva e permanecer como sócio, conselheiro ou referência para decisões específicas, desde que suas atribuições e seus limites estejam formalmente estabelecidos.

Patrimônio e comando exigem processos diferentes

Um dos principais pontos do planejamento é a separação entre a sucessão patrimonial e a sucessão executiva. O recebimento de quotas ou ações não torna automaticamente o herdeiro apto a comandar a operação.

“O herdeiro pode se tornar sócio sem assumir a gestão”, observa Francisco Brant.

Na sucessão patrimonial, são definidos os direitos econômicos, a transferência das participações societárias e as regras de administração dos bens. Na sucessão executiva, a empresa precisa determinar quem terá responsabilidade sobre as operações, os funcionários, o orçamento, os investimentos e os resultados.

A escolha do sucessor, portanto, não deve ocorrer apenas com base no parentesco. Familiares podem ocupar posições estratégicas, mas precisam ser submetidos a critérios semelhantes aos aplicados a profissionais contratados no mercado.

“A prioridade deve ser a continuidade da empresa, e não o vínculo familiar”, declara Francisco Brant.

Entre os critérios citados pelo consultor estão formação compatível com a função, experiência profissional, metas, avaliação de desempenho e remuneração alinhada ao mercado. Caso nenhum integrante da família reúna as condições necessárias, a gestão pode ser entregue a um executivo externo, sem que os herdeiros percam o controle societário.

Falta de regras pode fragmentar o negócio

A ausência de planejamento faz com que a transmissão ocorra sobre ativos analisados separadamente. Imóveis, participações empresariais e investimentos podem ser divididos entre herdeiros com interesses, necessidades financeiras e visões diferentes sobre o futuro da companhia.

Segundo Vieira, essa fragmentação dificulta a unidade decisória e pode levar à venda de ativos para o pagamento de obrigações sucessórias. Entre os possíveis efeitos estão perda de liquidez, redução da capacidade de investimento, queda de competitividade e, em situações extremas, dissolução da empresa familiar.

“A empresa produz patrimônio; a governança institucional assegura sua continuidade”, resume André Vieira.

A separação entre a empresa operacional, os imóveis e os investimentos financeiros também pode reduzir a exposição conjunta dos ativos aos riscos do negócio. Vieira recomenda que a atividade empresarial permaneça concentrada na companhia operacional, enquanto imóveis e aplicações financeiras podem ser administrados em estruturas próprias, de acordo com as necessidades de cada família.

Estruturas internacionais, como Family Limited Partnerships e trusts, também podem ser avaliadas quando forem compatíveis com a estratégia patrimonial e estiverem de acordo com as legislações brasileira e estrangeira aplicáveis.

A adoção desses instrumentos, no entanto, depende da composição dos bens, da residência dos integrantes da família e dos objetivos do planejamento.

Holding familiar não substitui governança

A holding familiar é um dos instrumentos utilizados para centralizar participações societárias, imóveis e outros ativos. A estrutura pode facilitar a transferência de quotas e permitir a criação de regras sobre administração, votação e circulação das participações.

A criação da holding, porém, não encerra o planejamento. Sem regras sobre gestão, distribuição de resultados, saída de sócios e resolução de impasses, os conflitos existentes podem apenas ser transferidos para a nova sociedade.

“Ela não resolve conflitos familiares sozinha”, alerta Francisco Brant.

A holding também não substitui a análise tributária, societária e financeira da família. A estrutura precisa ter uma finalidade definida e ser acompanhada por documentos que organizem o relacionamento entre os sócios.

Para Vieira, o objetivo deve ser substituir a lógica baseada apenas na propriedade pela governança patrimonial. Isso significa preservar a unidade econômica do negócio e organizar a sucessão por meio das participações societárias, evitando que cada ativo seja dividido isoladamente.

Herdeiro, acionista, conselheiro e gestor

A continuidade empresarial também depende da separação entre os diferentes papéis exercidos pelos familiares. Um mesmo integrante pode acumular algumas funções, mas deve compreender as responsabilidades e os limites de cada posição.

“O herdeiro recebe e compreende o patrimônio; o acionista participa das decisões societárias e recebe dividendos; o conselheiro supervisiona a estratégia e os riscos; e o gestor conduz a operação e responde pelos resultados”, detalha Francisco Brant.

Questões relacionadas à família não devem ser discutidas no mesmo ambiente em que são tomadas decisões operacionais. Da mesma forma, o conselho de administração não deve substituir o trabalho dos executivos, e os gestores não devem decidir isoladamente sobre matérias reservadas aos sócios.

A separação dos fóruns reduz interferências na administração e permite que cada tema seja tratado pelas pessoas responsáveis. Também diminui o risco de decisões empresariais serem influenciadas por conflitos pessoais ou por necessidades financeiras individuais.

Governança transforma acordos em regras

O primeiro passo para a construção dessa estrutura é o alinhamento familiar. Os integrantes precisam discutir o futuro da empresa, a disposição dos herdeiros para participar do negócio, as condições de entrada na gestão e os critérios para venda ou transferência das participações.

“O primeiro passo é o alinhamento familiar”, aponta Francisco Brant.

O protocolo familiar registra princípios e combinações sobre o relacionamento entre a família e a empresa. O documento pode tratar da entrada de parentes no negócio, da formação exigida para cargos executivos, da distribuição de lucros, do reinvestimento e da conduta esperada dos integrantes.

O conselho de família cria um espaço para discutir temas ligados aos herdeiros e ao patrimônio sem interferir diretamente na rotina da empresa. Já o acordo de sócios transforma parte dessas definições em obrigações jurídicas, estabelecendo regras de voto, transferência de participações, saída de sócios e solução de impasses.

O conselho de administração, por sua vez, acompanha a estratégia, supervisiona os riscos e fiscaliza a gestão executiva. A composição pode incluir integrantes da família e conselheiros independentes, conforme o porte e a complexidade da empresa.

“A estrutura deve ser adaptada ao porte e à complexidade de cada empresa”, pondera Francisco Brant.

O planejamento sucessório não garante a ausência de conflitos, mas cria mecanismos para evitar que eles comprometam a empresa. A continuidade do negócio depende da transição de uma gestão concentrada no fundador para uma estrutura institucional, com responsabilidades, critérios de decisão e processos definidos.

O desafio não é apenas transferir o patrimônio. É preservar a capacidade da empresa de operar, investir, manter relações comerciais e atravessar novas gerações.

planejamento sucessorio

Foto: Gerada por IA

Tags: acordo de sóciosBMC3conselho de administraçãocontinuidade empresarialempresas familiaresgestão profissionalgovernança corporativaherdeirosholding familiarpatrimônio familiarplanejamento sucessórioprotocolo familiarsucessão empresarial

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