A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (10) a falência da Oi S.A., após mais de sete anos de recuperação judicial. A decisão também atinge a Portugal Telecom International Finance (PTIF) e a Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A., que fazem parte do grupo econômico.
De acordo com a juíza Simone Gastesi Chevrand, a medida foi tomada diante do reconhecimento de que a companhia se encontra em estado de insolvência técnica e patrimonial, sem condições de reverter sua deterioração financeira. O pedido havia sido apresentado pela própria administração judicial, que apontou a incapacidade da empresa em gerar caixa e captar recursos para seguir operando.
Operadora seguirá em funcionamento de forma provisória
A decisão da Justiça prevê a continuidade provisória das atividades da Oi, conforme o artigo 99, inciso XI, da Lei 11.101/2005. Isso significa que a empresa deve manter o funcionamento dos serviços essenciais, como banda larga e telefonia fixa, até que seja definido o destino de seus ativos e operações.
A administração judicial argumentou que o grupo não conseguiu promover medidas para maximizar o fluxo de caixa e nem captar os recursos necessários para manter as atividades. A juíza Simone Gastesi Chevrand destacou, no despacho, que a deterioração financeira se tornou irreversível, o que levou à decretação da falência.
A Anatel, agência reguladora do setor, acompanha o caso e pode acionar garantias relacionadas à migração do contrato de concessão para autorização, com o objetivo de assegurar a manutenção dos serviços aos consumidores.
Impactos para o setor de telecomunicações
A falência da Oi representa um marco no setor de telecomunicações brasileiro. Criada em 1998 e transformada na “supertele” nacional com a fusão com a Brasil Telecom, a empresa chegou a ser uma das maiores operadoras do país, mas enfrentou anos de endividamento crescente e perda de participação de mercado.
O processo de recuperação judicial, iniciado em 2016, foi o maior da história do Brasil, com dívidas superiores a R$ 65 bilhões à época. Desde então, a companhia realizou a venda de ativos como a Oi Móvel — adquirida por um consórcio formado por TIM, Claro e Vivo — e parte da sua rede de fibra óptica, por meio da V.tal, mas ainda assim não conseguiu estabilizar suas finanças.
Para o advogado Renan Pelizzari Pereira, especialista em direito empresarial, a decisão judicial reflete uma tentativa de equilibrar o encerramento das atividades financeiras com a preservação dos serviços públicos prestados pela Oi. Ele explica que o modelo adotado pela Justiça busca evitar o colapso imediato das operações e proteger o interesse coletivo. “A Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência da Oi, reconhecendo seu estado de insolvência, mas autorizou a continuidade provisória das operações sob administração judicial”, afirmou. Segundo ele, a medida garante a manutenção dos serviços essenciais enquanto ocorre a liquidação dos ativos e a transferência gradual das operações. “Do ponto de vista jurídico, trata-se da convolação de recuperação em falência com preservação temporária da atividade empresarial, priorizando a maximização do valor da massa falida e a proteção do interesse público.”
Próximos passos
Com a decretação da falência, a Justiça deverá nomear um administrador judicial responsável por conduzir a liquidação do grupo, levantar o ativo e passivo e propor soluções para a destinação dos bens. Enquanto isso, a Oi continua prestando os serviços essenciais sob supervisão judicial e regulatória.
A advogada Caroline Dipp, especialista em direito societário, avalia que o caso é emblemático por combinar a decretação da falência com a determinação de continuidade operacional — algo raro em processos desse porte. Para ela, a decisão do juízo reflete uma preocupação em preservar o valor estratégico da companhia e proteger credores e consumidores. “Mesmo com a falência decretada, o juízo reconheceu a importância de manter a continuidade das operações, preservando o valor econômico e estratégico da companhia”, avaliou. Segundo Caroline, essa medida é essencial para “atrair investidores, proteger credores e garantir a estabilidade do setor de telecomunicações”.
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