Quem dirige em rodovias sabe como a visibilidade pode mudar de uma hora para outra, e é aí que a Lei do Farol faz diferença na segurança. A exigência do farol baixo ligado durante o dia continua valendo em rodovias de pista simples, e ignorar a norma pode gerar multa e pontos na CNH.
O que a Lei do Farol determina para rodovias brasileiras?
A obrigatoriedade foi reforçada com a Lei 14.071 de 2020, que alterou dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro e manteve o farol baixo como item essencial para circulação em rodovias de pista simples fora da área urbana. A regra vale inclusive em dias de céu aberto, já que a iluminação ajuda outros motoristas a perceberem melhor a presença do veículo.

Quando o uso do farol baixo também é obrigatório dentro das cidades?
Mesmo em trechos urbanos, a lei prevê situações específicas em que o farol deve permanecer ligado. Essa orientação aparece em normas complementares e serve para ampliar a segurança do trânsito em condições de baixa visibilidade.
Nesses casos, o motorista precisa acionar o farol baixo sempre que enfrentar:
- travessia por túneis, independentemente de iluminação;
- chuva, neblina ou cerração;
- qualquer condição climática que reduza a visibilidade ao dirigir.
O que mudou com a atualização do Código de Trânsito Brasileiro?
Antes da reforma promovida pela Lei 14.071, o farol baixo era obrigatório em todas as rodovias, sem distinção de estrutura. A atualização passou a diferenciar vias simples e duplicadas, priorizando pontos onde o risco de colisão frontal é maior. A mudança buscou equilibrar segurança e praticidade para quem circula diariamente entre cidades e áreas rurais.
Quando o farol é obrigatório e quando deixa de ser exigido?
A distinção entre rodovias simples e duplicadas ajuda motoristas a saber exatamente onde precisam manter o farol aceso. Para evitar confusão, vale observar como a lei está estruturada no CTB.
As regras ficam assim distribuídas:
- Obrigatório: rodovias de pista simples fora do perímetro urbano;
- Obrigatório: rodovias duplicadas em caso de baixa visibilidade;
- Dispensado: rodovias duplicadas com visibilidade plena durante o dia.
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Qual é a multa por descumprir a Lei do Farol?
Dirigir sem farol baixo quando a legislação exige é considerado infração média. O valor da penalidade é de R$ 130,16, com acréscimo de 4 pontos na CNH, conforme o artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro. A autuação está ativa desde 2021 e pode ser aplicada sem necessidade de aviso prévio.
Uso do farol reforça segurança e reduz riscos de colisões
Manter o farol baixo aceso aumenta a percepção de distância e velocidade pelos demais motoristas, diminuindo a probabilidade de acidentes, principalmente em estradas rurais e trechos de mão dupla. Para quem circula com frequência entre cidades, adotar a prática mesmo fora das situações obrigatórias contribui para uma condução mais segura ao longo do trajeto.

