A Lei do Desenrola (Lei nº 14.690/23) transformou o mercado de crédito brasileiro ao impor um teto definitivo para os juros do rotativo do cartão. A legislação impede que a dívida se torne impagável, limitando a cobrança de encargos a 100% do valor original do débito contraído pelo cidadão.
Como funciona o limite de juros no cartão?
A regra central da lei estabelece que o total de juros e encargos cobrados não pode exceder o valor do principal da dívida. Isso significa que, se um consumidor deve R$ 1.000 no cartão de crédito, o valor final a ser pago nunca ultrapassará R$ 2.000 (sendo R$ 1.000 da dívida original e R$ 1.000 de juros).
Essa medida, em vigor desde o início de 2024, acabou com a antiga prática onde as taxas de juros ultrapassavam 400% ao ano, criando uma “bola de neve” financeira. O modelo foi inspirado em legislações de sucesso aplicadas em países como o Reino Unido para combater o superendividamento.

O que foi o Programa Desenrola Brasil?
O programa foi uma iniciativa histórica de renegociação de dívidas criada para limpar o nome de milhões de brasileiros inadimplentes. A medida focou em facilitar o pagamento de débitos com bancos, varejistas e concessionárias de serviços públicos, como água e luz.
A legislação dividiu o público em duas categorias para oferecer condições personalizadas de parcelamento e descontos. O objetivo foi reinserir essas pessoas na economia formal, permitindo que voltassem a ter acesso ao crédito de forma saudável.
Quais eram as regras da Faixa 1?
Essa categoria foi destinada à população de baixa renda, englobando quem recebia até dois salários mínimos ou estava inscrito no CadÚnico. Para esse grupo, o governo ofereceu garantias através de um fundo específico para dívidas de até R$ 5.000.
As condições facilitadas para a Faixa 1 incluíram:
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Possibilidade de parcelamento da dívida em até 60 meses;
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Taxa de juros limitada a 1,99% ao mês;
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Carência de 30 a 59 dias para o pagamento da primeira parcela.
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Qual a diferença entre as faixas de renda?
Enquanto a Faixa 1 teve forte subsídio estatal, a Faixa 2 atendeu pessoas com renda mensal de até R$ 20.000. Nesse segundo caso, a negociação ocorria diretamente com os bancos, que recebiam incentivos fiscais para oferecer descontos atrativos aos clientes.
A tabela abaixo detalha as principais diferenças entre os dois grupos atendidos pela lei:
| Critério | Faixa 1 | Faixa 2 |
| Renda Mensal | Até 2 salários mínimos | Até R$ 20.000 |
| Garantia | Fundo Garantidor (União) | Sem garantia da União |
| Negociação | Plataforma Gov.br | Direta com o banco |
No vídeo a seguir, do canal oficial do Banco Central do Brasil, com mais de 200 mil inscritos, é explicado um pouco mais sobre o assunto:
A lei continua valendo em 2026?
Sim, embora os prazos iniciais de adesão ao programa de renegociação tenham se encerrado, as mudanças estruturais na cobrança de juros são permanentes. O teto de 100% para o rotativo do cartão de crédito continua protegendo o consumidor de cobranças abusivas.
Além disso, a lei consolidou a importância da educação financeira e da responsabilidade na concessão de crédito. Os direitos garantidos pela norma incluem:
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Proibição de juros abusivos que dobrem o valor da dívida;
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Possibilidade de portabilidade da dívida do cartão para juros menores;
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Maior transparência nas faturas sobre o Custo Efetivo Total (CET).
Para consultar o texto integral da legislação, acesse a Lei nº 14.690/2023 no site do Planalto. Informações sobre direitos do consumidor financeiro podem ser verificadas no portal do Banco Central do Brasil.

