A maior parte dos proprietários de veículos seguirá obrigada a pagar o IPVA em 2026. Apesar de regras estaduais de isenção, a cobrança permanece para quem não se encaixa nos critérios específicos de idade do veículo, finalidade de uso, tipo de combustível ou condição do proprietário.
Carros, motos, utilitários e caminhões seguem sujeitos ao tributo, calculado com base no valor venal da Tabela Fipe.
O atraso no pagamento pode gerar multa, juros, inscrição em dívida ativa e impossibilidade de realizar o licenciamento do veículo.
Quando a isenção do IPVA NÃO se aplica
Em boa parte dos estados, apenas veículos mais antigos, de uso específico ou vinculados a categorias determinadas têm direito à isenção.
Exemplos:
- Minas Gerais: não concede isenção por ano de fabricação, quase toda a frota paga.
- Rio de Janeiro: veículos com menos de 15 anos pagam normalmente.
- São Paulo: só há isenção a partir de 20 anos.
Benefícios destinados a PCDs também têm regras distintas. Em São Paulo, só há isenção total para veículos de até R$ 70 mil.
Idade mínima para isenção do IPVA 2026 por estado
| UF | Idade para isenção |
|---|---|
| AC | 20 anos |
| AL | Até 31/12/2002 |
| AP | 10 anos |
| AM | 15 anos |
| BA | 15 anos |
| CE | 15 anos |
| DF | 15 anos |
| ES | 15 anos |
| GO | 15 anos |
| MA | 15 anos |
| MT | 18 anos |
| MS | 20 anos |
| MG | Apenas placa preta / histórico |
| PA | 15 anos |
| PB | 15 anos |
| PR | 20 anos |
| PE | Não isenta |
| PI | 15 anos |
| RJ | 15 anos |
| RN | 10 anos |
| RS | 20 anos |
| RO | 15 anos |
| RR | 10 anos |
| SC | 30 anos |
| SP | 20 anos |
| SE | 15 anos |
| TO | 30 anos |
Isenções específicas
Algumas categorias continuam tendo direito à isenção, desde que atendam integralmente às exigências previstas na legislação estadual. É o caso de veículos pertencentes a instituições filantrópicas, igrejas e órgãos públicos, além de automóveis usados exclusivamente como táxi, mototáxi ou transporte escolar.
Modelos com placa preta, reconhecidos oficialmente como veículos de coleção, também podem ser contemplados. A isenção só é aplicada quando o enquadramento é exato e comprovado, sem margem para interpretação.
PCD: benefício depende de análise e pode não ser integral
Para pessoas com deficiência, a isenção do IPVA não é automática. Nos estados onde o benefício passa por avaliação do governo, o contribuinte precisa continuar pagando o imposto até a conclusão do processo.
Em São Paulo, mesmo com o pedido aprovado, a isenção só entra em vigor no exercício seguinte, e não retroage. Além disso, o benefício pode ser parcial: veículos acima do limite de valor estabelecido pela legislação estadual têm apenas isenção proporcional, e não total.
Elétricos e híbridos: incentivos variam e não são regra nacional
A isenção para veículos elétricos, híbridos e movidos a combustíveis alternativos não é uniforme no país. Muitos estados ainda não possuem legislação específica, o que mantém a cobrança obrigatória.
Em São Paulo, por exemplo, a isenção é temporária: vale somente entre 2025 e 2026. A partir de 2027, o imposto retorna de forma gradual, seguindo a alíquota programada:
- 2027: 1%;
- 2028: 2%;
- 2029: 3%;
- 2030: 4% (alíquota cheia).
Nos estados sem política de incentivo, o IPVA continua sendo cobrado normalmente.
Quem continua obrigado a pagar IPVA em 2026
- Veículos que ainda não atingiram a idade mínima de isenção, conforme as regras de cada estado.
- Modelos sem valor histórico reconhecido, em Minas Gerais, apenas veículos com placa preta têm direito ao benefício.
- Carros acima de R$ 70 mil no caso de PCD em São Paulo, onde a isenção é limitada ao valor venal estipulado pela legislação.
- Proprietários que não cumprem os critérios legais exigidos para enquadramento nos programas estaduais de isenção.
- Veículos elétricos, híbridos ou de combustíveis alternativos em estados que não oferecem incentivo fiscal.
- Todos os modelos fora de programas específicos, como táxis, transporte escolar, entidades filantrópicas ou órgãos públicos.












