O descanso semanal remunerado (DSR) assegura um período mínimo de 24 horas consecutivas sem trabalho, com pagamento do dia, a cada semana. Neste guia, você entende quem tem direito, como a regra funciona na prática e quais cuidados observar em escalas com trabalho aos domingos e feriados.
- Base legal na CLT e na Lei n.º 605/1949
- Repouso de 24 horas consecutivas, preferencialmente no domingo
- Aplicável a empregados urbanos, rurais e domésticos
O que é o DSR e onde está previsto na lei?
O DSR é o repouso semanal mínimo de 24 horas consecutivas, com remuneração, preferencialmente aos domingos. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (art. 67) publicada no Portal do Planalto, o descanso deve, quando possível, coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
A norma específica do repouso e dos feriados detalha abrangência e pagamento do dia de descanso. Conforme a Lei n.º 605/1949 disponível no Portal do Planalto, trata-se de direito de todo empregado, com regras para atividades contínuas e para a remuneração nos feriados civis e religiosos.

Quem tem direito ao descanso semanal remunerado?
Todo empregado com vínculo formal — em atividades urbanas ou rurais — tem direito ao DSR. A proteção alcança relações de emprego típicas (subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade) e também o trabalho doméstico, regido por legislação própria, que garante repouso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas.
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Trabalhar no domingo e no feriado tira o direito ao DSR?
Não. Em setores que funcionam em fins de semana, utiliza-se escala de revezamento para assegurar que cada empregado usufrua o repouso dentro da semana de referência. O descanso pode ser concedido em outro dia, desde que preservadas as 24 horas consecutivas.
Empresas devem manter escalas claras, respeitar normas coletivas e registrar corretamente a jornada. O objetivo é evitar jornadas excessivas e garantir previsibilidade ao trabalhador.
Como o DSR impacta a remuneração e o controle de jornada
O pagamento do DSR integra a remuneração. Em remunerações com adicionais, comissões e horas extras, é prática refletir esses valores no cálculo do repouso, conforme critérios legais e negociais vigentes.
Além do DSR, entre duas jornadas deve haver 11 horas consecutivas de descanso. Essa organização preserva saúde e segurança e reduz risco de passivos trabalhistas.
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Boas práticas para garantir o direito e evitar autuações
Empregadores devem planejar folgas com antecedência, publicar a escala e registrar a concessão do descanso. Empregados, por sua vez, devem acompanhar a escala e conferir o espelho de ponto, verificando a ocorrência do repouso na semana e o pagamento correto.
- Evite sete dias consecutivos de trabalho sem a folga de 24 horas
- Preveja revezamentos quando houver funcionamento aos domingos e feriados
- Alinhe normas coletivas e comunique mudanças com antecedência
Em caso de dúvidas sobre feriados locais, vale consultar calendários oficiais do município e do estado e ajustar a escala com base nas exigências operacionais e legais.
- Direito garantido: repouso semanal de 24 horas, com pagamento do dia
- Aplicação prática: escalas asseguram o DSR mesmo com trabalho aos domingos/feriados
- Gestão de risco: registros de jornada e comunicação clara evitam passivos