O intervalo entre jornadas é o período mínimo de descanso entre o fim de um dia de trabalho e o início do próximo. A CLT estabelece limites específicos e complementa a proteção com o repouso semanal remunerado, que deve ocorrer, preferencialmente, aos domingos. Veja como funciona na prática, quando se aplica e o que fazer para organizar escalas sem risco.
- Interjornada: no mínimo 11 horas consecutivas entre um dia e outro.
- Repouso semanal: 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
- Gestão de escalas: planejamento evita autuações, horas extras e riscos à saúde.
O que é intervalo entre jornadas e qual é o mínimo legal?
Intervalo entre jornadas (interjornada) é o descanso garantido entre dois períodos de trabalho. A legislação fixa 11 horas consecutivas como piso, independentemente do regime de horário. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho publicada no Portal do Planalto, o empregador deve organizar a jornada de modo a assegurar esse tempo mínimo de recuperação.
Não confunda interjornada com intrajornada (pausa para repouso e alimentação dentro do mesmo dia). A pausa intrajornada tem regras próprias e não substitui às 11 horas de descanso entre dias de trabalho.

Como o repouso semanal se relaciona com o intervalo de 11 horas?
Além do intervalo diário, há o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Conforme orientações oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, o descanso semanal não elimina a necessidade do intervalo de 11 horas entre jornadas adjacentes.
Na prática, quando o descanso semanal sucede a última jornada da semana, somam-se às 11 horas finais de interjornada às 24 horas do repouso, resultando em pelo menos 35 horas consecutivas sem labor nesse período de transição.
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Como ficam escalas 6×1, 5×2, 12×36 e trocas de turno?
Qualquer escala deve respeitar o intervalo de 11 horas. Em regimes como 6×1 ou 5×2, organize os horários para que a saída de um dia e a entrada no seguinte não comprimam o descanso mínimo.
No 12×36, o período de 36 horas sem labor normalmente supera o mínimo legal, mas atenção a trocas de plantão, dobras ou alterações de turno que possam reduzir o intervalo abaixo de 11 horas.
- Troca de turno (ex.: noite → manhã): ajuste a escala para resguardar o descanso completo.
- Horas extras: não use prorrogações que invadam o período mínimo entre jornadas.
- Eventos sazonais: planeje reforços de equipe para não comprometer o descanso.
É possível reduzir o intervalo entre jornadas? Veja os riscos
Redução do intervalo não é regra e gera risco jurídico e de saúde ocupacional. Descumprimentos podem resultar em autuações administrativas e pagamento de horas extras pelo período suprimido, além de impactos em adicional noturno e reflexos em outras verbas.
Papel do controle de jornada é central: registre entradas, saídas, intervalos intrajornada e compensações. Ajustes só devem ocorrer por meio de escala bem estruturada, respeitando limites legais e a preservação da saúde do trabalhador.
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Organizar o descanso corretamente evita passivos e melhora a produtividade
Respeitar o intervalo entre jornadas e o repouso semanal promove recuperação física e mental, reduz acidentes e litígios e melhora a qualidade do trabalho. A conferência periódica das escalas e dos registros é a melhor forma de garantir conformidade.
- Para o RH: revise mensalmente escalas e transições de turno para assegurar 11h + DSR.
- Para gestores: evite dobrar jornadas sem planejamento; priorize folgas integrais.
- Para trabalhadores: comunique ocorrências que comprimam o descanso e peça ajuste formal.