Desde o início de 2025, aposentados e pensionistas vinculados ao INSS têm a possibilidade de aderir a um novo acordo de ressarcimento oferecido pelo governo federal. Essa iniciativa visa reparar descontos considerados indevidos realizados nos benefícios previdenciários entre março de 2020 e março de 2025. Com o objetivo de facilitar a devolução dos valores, o processo de adesão ocorre de forma totalmente digital pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios, sem a necessidade de apresentação de documentos adicionais.
Segundo informações oficiais, os pagamentos serão realizados em lote, respeitando a ordem de adesão ao acordo. Isso significa que, quanto mais cedo o beneficiário confirma o interesse, mais rápido ocorrerá a restituição do valor. A previsão é que até 24 de julho de 2025 o primeiro grupo receba o pagamento, que será feito em parcela única diretamente na conta onde o benefício previdenciário já é depositado. O objetivo é concluir todos os casos de forma gradativa, abrangendo diariamente cerca de 100 mil beneficiários.
Quem tem direito ao ressarcimento pelo INSS?
O acordo é destinado àqueles que sofreram descontos indevidos nos benefícios do INSS, em especial entre março de 2020 e março de 2025. O público-alvo principal inclui aposentados e pensionistas que já fizeram a contestação formal dessas cobranças e ainda aguardam resposta das entidades associativas envolvidas. Segundo dados do órgão, 3,8 milhões de pessoas já registraram contestações, mas 81% desses casos ainda se encontram sem retorno definitivo, o que representa uma quantidade expressiva de beneficiários aptos à restituição.
Além dos que recorreram administrativamente, aqueles que ingressaram com ação judicial, mas não receberam nenhum valor até o momento, também podem optar pelo acordo extrajudicial. Nessa situação, há uma condição específica: a desistência da ação contra o INSS. Nesses casos, o acordo prevê o pagamento de honorários advocatícios de 5% para ações individuais abertas antes de 23 de abril de 2025, conforme informações do próprio governo federal.
Como formalizar a adesão ao acordo de ressarcimento do INSS?
O processo é simplificado para garantir amplo acesso aos interessados. Para aderir ao ressarcimento, é possível realizar o procedimento de duas maneiras:
- Pelo aplicativo Meu INSS: basta acessar a plataforma digital, localizar a opção referente ao acordo e confirmar a adesão, sem a necessidade de envio de documentos complementar.
- Em agências dos Correios: basta dirigir-se a uma unidade autorizada e manifestar interesse em participar do acordo.
Após a confirmação da adesão, o beneficiário não precisa adotar nenhuma outra medida. O ressarcimento será processado automaticamente, conforme a ordem cronológica de cada pedido, e depositado na mesma conta bancária utilizada para o recebimento regular do benefício Previdenciário.
O que muda para quem optou por ação judicial?
Uma das perguntas mais frequentes refere-se à situação dos beneficiários que optaram pelo caminho judicial para reaver valores descontados. Aos titulares de ações ainda não liquidadas, o acordo possibilita a migração para o formato administrativo. Para tal, é necessário que o interessado desista formalmente da ação processual. Como medida compensatória, o INSS se compromete ao pagamento dos honorários advocatícios nos moldes acordados (5% do total para ações individuais até abril de 2025), proporcionando maior flexibilidade na resolução dos casos e agilizando os pagamentos sem necessidade de prolongamento de tramitação judicial.
As situações nas quais o beneficiário já recebeu retorno das entidades contestadas continuarão sob análise específica e não serão incluídas imediatamente no cronograma de pagamento. O governo mantém o compromisso de avaliar cada demanda com base na legislação vigente e nos critérios determinados pelo acordo, sempre visando a devida reparação dos descontos indevidos realizados nos benefícios ao longo dos últimos cinco anos.

Como consultar e acompanhar o processo de devolução do INSS?
O acompanhamento do status do acordo pode ser realizado pelos mesmos canais utilizados para a adesão. Pelo Meu INSS, o beneficiário pode consultar informações sobre a situação do processo, previsão de pagamento e eventuais orientações adicionais. Esse acompanhamento é fundamental para garantir transparência e permitir ao interessado saber exatamente em que etapa se encontra sua solicitação.
- Pagamentos são feitos em lotes diários para até 100 mil pessoas.
- A quitação será realizada sempre em parcela única.
- A adesão é gratuita e não exige encaminhamento de documentos extras.
Em 2025, o acordo de ressarcimento do INSS representa uma iniciativa de grande alcance social, com potencial de restaurar o equilíbrio financeiro para milhões de aposentados e pensionistas brasileiros afetados por descontos indevidos. A centralização e desburocratização do processo de adesão visam garantir que todos os interessados possam acessar o valor devido de maneira segura, transparente e célere, restabelecendo direitos fundamentais dos beneficiários da Previdência Social.