O pagamento do Bolsa Família a estrangeiros residentes no Brasil tem ganhado repercussão diante do aumento expressivo deste grupo entre os beneficiários do programa. Dados atualizados de 2025 mostram que 188 mil pessoas que não nasceram em território brasileiro recebem o benefício, um número significativo frente à quantidade total de estrangeiros morando no país, estimada pelo IBGE na casa de um milhão. Apesar do crescimento, o critério para acesso permanece o mesmo: é preciso regularizar a situação migratória e comprovar baixa renda diante do Cadastro Único do governo federal.
O crescimento dos pagamentos destinados a pessoas de fora do Brasil é perceptível principalmente na última década. Em 2014, pouco menos de 60 mil estrangeiros eram contemplados pelo Bolsa Família. Agora, já ultrapassam a marca de 400 mil beneficiários, indicando uma expansão de mais de 600% em dez anos. Parte desse avanço se atribui à ampliação do programa durante a pandemia e à reformulação implementada a partir de 2023, com mudanças que impactaram não apenas brasileiros, mas também a parcela migrante da população.
Como estrangeiros têm acesso ao Bolsa Família?
A legislação brasileira prevê que estrangeiros com residência legal podem acessar o Bolsa Família, desde que preencham os critérios socioeconômicos estabelecidos. O artigo 95 da Lei nº 6.815, de 1980, garante aos migrantes regulares quase todos os direitos dos cidadãos nacionais, incluindo o de receber benefícios sociais. Isso significa que o fator central é a regularidade da documentação, como o CPF e o Registro Nacional de Migração (RNM), junto à comprovação de renda familiar dentro dos limites exigidos pelo programa.
- Comprovação de baixa renda
- Cadastro no CadÚnico
- Documentação regularizada (CPF, RNM ou similar)
Não há exigência de tempo mínimo de permanência no Brasil, diferentemente do que ocorre em outros países, como Suíça ou Alemanha, onde o acesso aos benefícios sociais pode depender de até dez anos de residência legalizada. No Brasil, basta que todas as condições sejam atendidas para que o auxílio seja disponibilizado, independentemente da origem do solicitante.
Quais os impactos do pagamento do Bolsa Família a estrangeiros?
O aumento da participação de estrangeiros no Bolsa Família levanta discussões sobre questões fiscais, legais e sociais. Do ponto de vista fiscal, apenas em 2024 foram destinados cerca de R$ 1,5 bilhão a este grupo, dentro de um orçamento total de R$ 168 bilhões para o programa. Embora o valor específico represente menos de 1% do total, o crescimento chama atenção em meio a debates nacionais sobre controle de gastos públicos.
Sob a perspectiva social, o benefício é considerado um instrumento importante para conter crises em regiões de fronteira, especialmente na região Norte, que atualmente recebe grande fluxo de imigrantes, sobretudo venezuelanos. Esse suporte governamental contribui para evitar o agravamento de situações de vulnerabilidade que poderiam resultar em problemas sociais mais amplos, como o aumento da informalidade e da criminalidade.

Quem são os estrangeiros que recebem o Bolsa Família no Brasil?
O perfil predominante entre os estrangeiros beneficiários do Bolsa Família é composto por migrantes de países limítrofes, com destaque para a Venezuela. Segundo o Censo de 2022, cerca de 20% dos estrangeiros vivendo no Brasil são venezuelanos, muitos deles em situação de vulnerabilidade e com entrada recente, após cruzar fronteiras terrestres no Norte do país.
- Venezuelanos
- Haitianos
- Bolivianos
- Peruanos
- Outros países sul-americanos
O sistema do Cadastro Único, ferramenta fundamental para a concessão do benefício, registra somente se a pessoa é nascida no Brasil ou não, sem detalhar qual a nacionalidade do estrangeiro atendido. Esse aspecto dificulta o monitoramento específico por países de origem, mas não compromete a legalidade do pagamento, desde que todos os critérios estejam atendidos.
Há diferenças entre brasileiros e estrangeiros ao acessar o Bolsa Família?
Em termos de requisitos legais, não há distinção formal entre estrangeiros regularizados e brasileiros no acesso ao Bolsa Família. Ambos precisam comprovar baixa renda e estar devidamente inscritos no CadÚnico. Entretanto, a Constituição brasileira menciona o direito ao benefício para “todo brasileiro” em situação de vulnerabilidade, o que gera interpretações jurídicas sobre possíveis prioridades no atendimento.
Essa questão pode embasar debates jurídicos caso um brasileiro tenha o benefício negado enquanto um estrangeiro recorre ao auxílio, criando o que especialistas chamam de zona cinzenta legal. Até o momento, o Ministério do Desenvolvimento Social reforça que os repasses seguem a legislação vigente e não há irregularidades nos pagamentos realizados para cidadãos de outros países vivendo no Brasil.
O cenário atual indica uma tendência de democratização do acesso ao Bolsa Família, refletindo o perfil da população que reside no país e reforçando o compromisso da política pública de assistência social diante das diversas realidades sociais presentes no Brasil de 2025.