O Brasil produz ciência, forma pesquisadores e investe em pesquisa. O que o país ainda não entrega é previsibilidade.
E, no mundo da inovação, previsibilidade não é detalhe, é condição básica.
Um dos gargalos mais evidentes está no sistema de patentes. A demora na análise pelo Estado reduz, na prática, o tempo de exclusividade de quem investe em inovação. O resultado é conhecido: projetos perdem valor, investimentos migram e centros de pesquisa escolhem outros destinos.
O problema não é conceitual. A solução já existe.
O que o mundo faz diferente
Economias líderes em inovação, como Estados Unidos, Japão e países da União Europeia, adotam o Patent Term Adjustment (PTA).
O mecanismo é simples: quando o Estado atrasa a análise de uma patente, o prazo de proteção é ajustado para compensar esse atraso.
Não é subsídio.
Não é privilégio.
É correção de falha estatal.
Ao garantir que a burocracia não corroa o direito do inventor, esses países criam um ambiente previsível para investimentos de longo prazo em áreas como biotecnologia, saúde, inteligência artificial, energia e telecomunicações.
O Brasil ainda não.
Sem previsibilidade, inovação não escala, ela migra.
Mesmo com a redução recente no tempo médio de análise de patentes, o país segue distante dos padrões internacionais. A melhora administrativa é necessária, mas insuficiente. Sem um mecanismo de compensação, o risco jurídico permanece.
Um exemplo prático desse custo é o Vonau Flash, medicamento desenvolvido no Brasil que demandou um longo ciclo de pesquisa, testes e registro. Apesar de se tratar de uma formulação conhecida internacionalmente, o processo de proteção e registro no país esteve sujeito a um intervalo prolongado de análise administrativa.
Nesse período, a incerteza sobre o prazo efetivo de proteção reduziu previsibilidade e valor econômico, ilustrando como atrasos estatais impactam decisões de investimento mesmo em projetos com viabilidade técnica e demanda clara.
Na prática, o investidor segue sem saber qual será o tempo efetivo de proteção de sua tecnologia. E, quando essa resposta é incerta, o capital simplesmente procura outro endereço.
Duas oportunidades no Congresso
O Congresso Nacional tem hoje duas vias para alinhar o Brasil às melhores práticas globais.
A primeira é o PL 2210/2022, que moderniza a Lei de Propriedade Industrial. A Emenda nº 4 incorpora o PTA ao sistema brasileiro, garantindo que atrasos do INPI não reduzam o período efetivo de proteção das patentes.
A segunda é o PL 5810/2025, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto, dedicado exclusivamente à implementação do PTA. O texto prevê ajustes de até cinco anos para patentes afetadas por atrasos na análise, em linha com o entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI 5.529, que reconheceu a necessidade de corrigir falhas atribuídas ao próprio Estado.
Duas propostas diferentes, o mesmo diagnóstico: o modelo atual não funciona.
O que está em jogo
A adoção do PTA não resolve todos os desafios da inovação no Brasil. Mas a sua ausência garante que o país continue perdendo investimentos, talentos e relevância tecnológica.
Com o PTA, o Brasil ganha:
- previsibilidade jurídica;
- maior atratividade para centros de P&D;
- estímulo ao investimento privado em inovação;
- alinhamento às práticas internacionais.
Sem ele, segue penalizando quem assume risco e aposta em conhecimento.
Uma agenda de interesse público
O debate é liderado pelo Movimento Brasil Pela Inovação, uma coalizão multissetorial formada por ABBI, ABPI, CropLife, Interfarma, IBCIS e ILM. O grupo atua para fortalecer a segurança jurídica, modernizar o ambiente regulatório e criar condições reais para que a inovação aconteça no país.
Inovação exige capital, tempo e risco.
O que ela não pode exigir é que o inventor pague pela ineficiência do Estado.
O Brasil já sabe qual é o caminho.
A decisão agora é política.
Mais informações: https://brasilpelainovacao.com.br/













