BM&C NEWS
  • AO VIVO 🔴
  • MERCADOS
  • ECONOMIA
  • POLÍTICA
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • AO VIVO 🔴
  • MERCADOS
  • ECONOMIA
  • POLÍTICA
Sem resultado
Veja todos os resultados
BM&C NEWS
Sem resultado
Veja todos os resultados

Não há consenso sobre quem deve arcar com o prejuízo

BMCNEWS Por BMCNEWS
10/01/2022
Em BM&C NOW

Ainda não há consenso sobre quem deve arcar com o prejuízo em golpes aplicados utilizando o Pix. Desde que a solução de pagamento instantâneo do Banco Central foi implementada, em novembro de 2020, a Justiça brasileira já tomou decisões tanto a favor de instituições financeiras quanto de clientes que foram lesados por crimes envolvendo o Pix.

Especialistas ouvidos pelo Estadão ressaltam que, por mais que envolvam a mesma solução, os crimes podem ter diferentes perfis, o que acaba sendo determinante para as decisões.

Advogado e professor especialista em direito digital, Luiz Augusto D’Urso explica que, “em regra, o banco não tem responsabilidade quando há um crime cometido utilizando o Pix”. Isso porque, no caso de um sequestro relâmpago, por exemplo – crime que cresceu 39% no Estado de São Paulo -, a própria vítima coloca o login no aplicativo de banco e faz a transferência. “O banco não contribui em nada com essa fraude, com esse crime”, diz.

Leia Mais

OPERAÇÃO INVESTIGA BMP MONEY PLUS

Operação investiga BMP: instituição já esteve no centro de ataque cibernético milionário

26 de fevereiro de 2026
Pleno emprego no Brasil

Pleno emprego no Brasil? “Dados escondem baixa produtividade”, diz especialista

25 de fevereiro de 2026

Ainda assim, D’Urso destaca que as decisões da Justiça relacionadas ao Pix que atribuíram responsabilidade aos bancos aconteceram principalmente em dois casos: quando as vítimas entraram em contato com a instituição financeira logo após o crime, requerendo o bloqueio dos valores na conta de destino, mas não foram atendidas, ou quando há suspeita de invasão do aplicativo.

Leia também:

  • Ex-integrantes de equipes econômicas defendem retirar precatórios do teto
  • Indústria projeta perda de US$ 1,2 bi sem desoneração

“Pode-se encontrar tanto decisões trazendo absoluta falta de responsabilidade do banco, quando realmente não há interferência nenhuma da plataforma, como no caso da sequestro relâmpago, e alguns casos em que há responsabilidade do banco: se houver fraude de invasão no aplicativo e transferência Pix ou quando há a denúncia de uma conta utilizada por criminosos naquele exato momento da transferência e o banco nada faz”, explica D’Urso.

A avaliação da especialista em banking e professora de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie Thaís Cíntia Cárnio vai pelo mesmo caminho. Ela explica que, de acordo com a súmula 479, que foi adotada em 2012 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. Em tese, isso significa que os bancos acabam arcando com o prejuízo em casos de invasão de hackers, fraude nos sistemas, entre outros problemas internos.

Por outro lado, em sequestros relâmpagos, por exemplo, há o que se chama de “fortuito externo”, que são elementos que fogem das margens de controle que as instituições financeiras colocam nos aplicativos. Nesses casos, Cárnio conta que a responsabilização do banco costuma ser mais rara. “Quando o consumidor entrega a senha, ainda que ludibriado, infelizmente ele acaba arcando com o prejuízo em grande parte dos casos”, conta.

Em julho, a Justiça de Goiás condenou parcialmente o Banco Itaú a restituir o valor de R$ 20 mil para duas vítimas de um golpe sofrido após um criminoso ter alegado ser funcionário do banco e realizar movimentações por Pix. As vítimas fizeram um boletim de ocorrência e tentaram resolver a situação de forma administrativa, mas houve “recusa do banco”. Com isso, o juiz responsável pelo caso refutou o argumento da instituição financeira, de que a culpa é exclusiva do autor da ação, e ainda condenou o banco a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), por sua vez, decidiu em ação ajuizada contra o Banco Itaú, ser improcedente o pedido feito por uma vítima que teve o celular furtado e R$ 8 mil retirados de sua conta. De acordo com a magistrada responsável pelo caso, a responsabilidade é exclusiva do cliente, pois a transação foi realizada pelo aplicativo no celular.

Equipada com um milhão de lâmpadas LED e um sistema de som que faz o chão tremer, a Sphere, gigante de 2 bilhões de dólares, virou a maior tela de vídeo já construída no planeta

Enterrado sob três quilômetros de gelo na Antártida, o observatório invisível mais complexo da Terra usa o escuro absoluto para capturar partículas e desvendar os segredos do universo

Construído para baixo, dentro de uma cratera abandonada, o hotel de luxo de 300 milhões inverte a engenharia tradicional e abriga quartos submersos em um lago artificial

A cidade mineira que se transformou na “Toscana Brasileira” com arquitetura rústica, vinícolas premiadas e refúgios de luxo

A cidade brasileira de águas cristalinas que desbancou Islândia e Nova Zelândia como o melhor destino de turismo sustentável do mundo

O vilarejo isolado com menos de 2 mil habitantes onde a temperatura raramente passa dos 20°C e desafia o clima tropical

COPYRIGHT © 2025 BM&C NEWS. TODO OS DIREITOS RESERVADOS.

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar

Adicionar nova lista de reprodução

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • AO VIVO 🔴
  • MERCADOS
  • ECONOMIA
  • POLÍTICA

COPYRIGHT © 2025 BM&C NEWS. TODO OS DIREITOS RESERVADOS.