A CAIXA Econômica Federal, agente pagador do Abono Salarial sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego, disponibiliza novas informações sobre o benefício. O recurso, estabelecido pela Lei n° 7.998/90, equivale ao valor máximo de um salário mínimo e é pago anualmente, conforme calendário definido pelo CODEFAT, a trabalhadores que cumprem os critérios legais.
O que muda no Abono Salarial

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base considerado. O cálculo do valor do benefício será o número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador precisa ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base para ter direito ao Abono Salarial. Cada mês trabalhado corresponde a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias valerá como mês integral.
Datas do Abono Salarial 2024
Mês de nascimento | A partir |
Janeiro | 15 de fevereiro |
Fevereiro | 15 de março |
Março | 15 de abril |
Abril | 15 de maio |
Maio | 15 de junho |
Junho | 15 de julho |
Julho | 15 de agosto |
Agosto | 15 de setembro |
Setembro | 15 de outubro |
Outubro | 15 de novembro |
Novembro | 15 de dezembro |
Dezembro | 15 de janeiro de 2025 |
Como verificar o pagamento do Abono Salarial
Os trabalhadores devem consultar o calendário de pagamento do Abono Salarial, pois a data do recebimento varia conforme o mês do aniversário do beneficiário.
No aplicativo CAIXA Trabalhador e no CAIXA Tem, é possível se informar sobre o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, verificar o calendário de pagamentos, consultar as parcelas liberadas e tirar dúvidas. No caso do CAIXA Tem, o beneficiário ainda pode realizar compras com o cartão de débito virtual, efetuar pagamento de boletos, contas e realizar saques sem cartão nos caixas eletrônicos e nas lotéricas, além utilizar o PIX.
Novidades no pagamento do abono
Desde o calendário de 2022, que se refere ao ano-base 2020, a CAIXA passou a atuar como agente pagador exclusivo do benefício, encaminhado na folha de pagamento pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. O pagamento será realizado pela CAIXA após o recebimento desta folha de pagamentos.
A consulta ao pagamento do benefício também pode ser realizada nos canais da CAIXA e do Ministério do Trabalho e Emprego, onde é possível realizar consultas sobre o direito ao Abono Salarial, esclarecer dúvidas relativas ao processamento das informações sociais do trabalhador (RAIS/eSocial), identificação, concessão e valor do benefício, além do calendário de pagamentos.
Para mais informações, acesse o site oficial da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.