A regulamentação que limita a 100% os juros da fatura no rotativo do cartão de crédito entrou em vigor nesta quarta-feira (3). O projeto de lei que também possibilita a gratuitidade da portabilidade desse encargo se insere no programa do governo federal voltado à renegociação de dívidas, o Desenrola.
A decisão é tomada após o governo, o Banco Central (BC), o Congresso Nacional e as instituições financeiras não chegarem a um acordo até a data limite na terça-feira (2), conforme determinado no texto legal do Desenrola. O dispositivo adotado se assemelha ao modelo britânico, que fixa juros até o teto de 100% do valor total da dívida, além disso, esse montante não pode mais se multiplicar após dobrar.
Impacto da nova regra no mercado financeiro

Os resultados para os lojistas não são afetados pela limitação, entretanto, os bancos podem ser impactados, uma vez que são eles quem garantem o pagamento final da operação. A mudança significa que o consumidor que paga apenas parte da fatura e fica devendo um valor no próximo mês não estará mais sujeito a juros exorbitantes que, em certos casos, ultrapassavam o dobro do valor não quitado.
Como funciona a nova regra do rotativo?
Uma pessoa entra no rotativo quando não quita todo o valor da fatura do cartão de crédito e deixa uma diferença para o próximo mês, o que se torna um empréstimo pessoal de curto prazo. Em novembro de 2023, os juros do rotativo estavam em média a 431,6% ao ano, taxas consideradas abusivas por vários especialistas.
Agora, o limite a ser adotado é de 100% do valor da dívida. Isso significa que se o consumidor tiver uma dívida no rotativo de R$ 100, os encargos não podem ultrapassar o máximo de R$ 100 e o devedor não poderá pagar mais de R$ 200, independentemente do prazo. Anteriormente, com as taxas em 431,6%, alguém que assumiu uma dívida de R$ 100 teria que pagar R$ 531,60 após 12 meses.
Portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito
A nova lei, que entra em vigor em 1º de julho de 2024, também prevê a portabilidade gratuita do saldo devedor do cartão de crédito. Dessa forma, o devedor tem a possibilidade de transferir a dívida para outra instituição financeira. O objetivo é fomentar a competição e a redução da taxa de juros. Finalmente, a instituição original que realizar uma contraproposta deve apresentar ao cliente uma proposta com o mesmo prazo da operação proposta pela instituição proponente, possibilitando ao devedor uma comparação justa dos custos.
Informações transparentes para o consumidor
Em relação à transparência, a partir de julho, informações de cada operação de crédito contratada, assim como a média ponderada de juros anual, nominal e efetiva, devem ser incluídas no Demonstrativo Descritivo do Crédito. Além disso, as faturas de cartão de crédito terão uma área de destaque para informações essenciais como o valor total da fatura, a data de vencimento, e o limite total de crédito.