As contas de energia elétrica têm um peso considerável na economia doméstica, especialmente para aqueles com menor poder aquisitivo. Pensando nessas pessoas e em mitigar suas dificuldades financeiras, foi criado o Tarifa Social de Energia Elétrica, um programa que concede descontos em tais faturas.
O que é o Tarifa Social de Energia Elétrica?

Criado pela Lei nº 10.438, em 26 de abril de 2002, o Tarifa Social de Energia Elétrica oferece descontos para usuários eletricidade enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda. Estes têm direito à isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).
Como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica?
Quem se enquadra nessas regras do programa recebe descontos cumulativos, variando de acordo com o consumo mensal de energia. Para gastos de energia mensais de 0 a 30 kWh, o desconto é de 65%. Em gastos de 31 kWh a 100 kWh, o desconto se reduz para 40%. Para consumo de 101 kWh a 220 kWh, o programa oferece 10% de desconto. Acima desse consumo, no entanto, não há desconto disponível.
Para ser beneficiada pelo programa, a família deve estar inscrita no Cadastro Único, apresentando uma renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo.
Idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência que estão em vulnerabilidade e que não contribuíram com o INSS também têm direito aos descontos, através do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Quem tem direito ao desconto na conta de luz?
O programa também se estende para famílias com renda de até três salários mínimos que tenham entre seus membros alguém que tenha alguma doença que exige o uso contínuo de aparelhos dependentes de energia elétrica.
Os idosos que têm direito a receber descontos na conta de luz devem se enquadrar em algumas destas categorias. Note que, a partir de 2022, a inclusão dos beneficiários deve ocorrer automaticamente no programa, sem que eles precisem realizar um pedido formal.
Os impactos de iniciativas como estas são imensuráveis, contribuindo enormemente para a dignidade e o bem-estar de pessoas em situação de vulnerabilidade, gerando acesso ao serviço elementar, porém essencial, que é a energia elétrica.