É possível que, nos últimos tempos, você tenha ouvido falar na “revisão da vida toda”. Esse termo, que à primeira vista nos remete a algum tipo de reflexão pessoal, tem provocado muita movimentação no meio jurídico e também entre os aposentados brasileiros. Mas afinal, do que se trata exatamente?
A “revisão da vida toda” refere-se à correção dos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a alguns aposentados e pensionistas. Porém, essa revisão não é tão ampla quanto o nome sugere, tampouco é um direito automático de todos. Ficou interessado em saber mais? Continue a leitura e entenda melhor esse assunto.
Revisão da Vida Toda: Para quem se aplica?

Basicamente, a “revisão da vida toda” beneficia principalmente os contribuintes que possuíam bons salários e efetuavam contribuições previdenciárias robustas antes da criação do Plano Real, em 1994. Portanto, se você sempre contribuiu sobre o salário mínimo, essa revisão fora do alcance. Por outro lado, se você tinha um salário expressivo antes de 1994 e teve sua renda reduzida com a implementação do Real, essa revisão pode trazer benefícios significativos.
Entre a classe trabalhadora, a “revisão da vida toda” é especialmente esperada pelos bancários, que tiveram seu poder de compra esvaziado ao longo dos anos, mas que efetuavam contribuições maiores até 1994. Mas não são apenas eles: empresários, contribuintes individuais e segurados que contribuíram com parcelas próximas ao teto do INSS e que tiveram a maioria das suas maiores contribuições nessa época também podem ser agraciados com a revisão.
O que é a revisão da vida toda e como ela funciona?
A “revisão da vida toda” parte do pressuposto que alguns segurados tiveram seus recolhimentos feitos antes de 1994 descartados no cálculo do valor do benefício, causando prejuízos em suas aposentadorias. Isso ocorreu porque a reforma da legislação em 1999 determinou que apenas as 80% maiores contribuições realizadas a partir de janeiro de 1994 deveriam ser consideradas.
Com a revisão, o aposentado buscava recalcular o benefício de modo a incluir também os valores pagos antes de 1994. Isso traz a possibilidade de uma elevação no valor da renda mensal.
Contudo, há algumas condições para solicitar a revisão, entre elas, ter salários de contribuição anteriores a julho de 1994; ter se aposentado na regra de transição da Lei 9.876, de 1999; e estar recebendo o benefício a menos de dez anos. Além disso, o passível do INSS preocupa a instituição, que recorre judicialmente para reduzir o período de alcance da revisão.
É preciso ficar atento, pois embora a “revisão da vida toda” seja vantajosa para alguns aposentados, também pode representar riscos. Caso o INSS detecte algum erro a favor do beneficiário no cálculo original, o valor do benefício pode ser reduzido. Portanto, é imprescindível que o contribuinte esteja bem informado antes de se aventurar nesse processo.