A evolução nas leis previdenciárias e o fim da idade mínima para aposentadoria

Obviamente, os ajustes feitos pelo INSS este ano nas leis previdenciárias são bastante significativos, e refletem os esforços desdobrados da Reforma Previdenciária de 2019. O foco central dessas transformações reside nas novas regras da aposentadoria por idade mínima, especialmente as que carregam maior impacto para as mulheres.
No passado, as mulheres só poderiam se aposentar a partir dos 60 anos. Contudo, conforme as novas diretrizes, esse limite passou para os 63 anos. Em suma, para usufruir do benefício, as contribuintes devem, agora, ter pelo menos 15 anos de contribuição junto ao INSS.
Não obstante o aumento na idade limite, este é um movimento significativo que visa o equilíbrio do sistema previdenciário, garantindo assim sua sobrevivência a longo prazo. Uma mudança ancilar relevantíssima é o desaparecimento da opção de aposentadoria por tempo de contribuição, válida anteriormente após 30 longos anos de trabalho.
Como funciona a nova modalidade de aposentadoria por incapacidade para mulheres?
Nas novas regras, surge uma modalidade diferenciada de aposentadoria por incapacidade para as mulheres, que simplesmente abole a exigência de uma idade mínima para requisição. Para se qualificar a essa categoria de aposentadoria, é preciso comprovar alguma condição médica que impossibilite a continuação do trabalho, bem como possuir ao menos 12 meses de contribuição antecedendo o pedido.
Ademais, as novas diretrizes estipulam que as mulheres podem ficar isentas do período de carência se apresentarem alguma enfermidade adquirida durante o exercício de suas funções laborais ou se padecerem de alguma condição médica de caráter grave e irreversível.
E como ficam as regras da aposentadoria por idade mínima do INSS?
Seguindo as regras correntes da aposentadoria por idade, excetuando as normas de transição, os homens têm o direito de se aposentar a partir dos 65 anos, após acumularem 15 anos de contribuição junto ao INSS. Já no caso das mulheres, é necessário alcançar 62 anos e meio de idade e ter 15 anos de contribuição.
Entretanto, cabe lembrar que o tempo mínimo de contribuição também sofre variações para aqueles que aderiram ao Regime Geral da Previdência Social após o dia 12 de novembro de 2019. Portanto, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, com um tempo mínimo de contribuição de 20 anos em ambos os casos.
Dessa forma, é de extrema importância que quem estava às vésperas de se aposentar na época da Reforma da Previdência esteja ciente sobre algumas regras especiais de transição. O estudo dessas regras pode esclarecer dúvidas e auxiliar os trabalhadores a planejar melhor seus futuros.