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CVM publica relatório de atividades sancionadoras do 4T22

Alex André Por Alex André
10/04/2023
Em OPINIÃO

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou na última quarta-feira, 05 de abril de 2023, o Relatório de Atividade Sancionadora, com dados apurados no último trimestre de 2022.

A CVM, como órgão regulador do mercado de valores mobiliários brasileiro, por meio de sua função sancionadora, tem o dever de investigar e punir irregularidades, buscando o fiel cumprimento dos dispositivos legais ou regulamentares e a mitigação de ilícitos.

A atuação da Autarquia contra atos ilegais de quaisquer participantes do mercado encontra embasamento legal nos artigos 4º e 8º, inciso I, da Lei nº 6.385/76, que cria a Comissão de Valores Mobiliários. Além disso, a Lei estabelece, em seu artigo 9º, incisos V e VI, que cabe à CVM apurar, mediante processo administrativo, atos ilegais e práticas não equitativas dos diversos participantes do mercado de capitais – aplicando aos autores de tais infrações as penalidades previstas no artigo 11, sem prejuízo de eventual responsabilização civil ou penal.

Este procedimento, por sua vez, encontra respaldo legal na Lei nº 13.506/2017, que dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação da Comissão de Valores Mobiliários e na Resolução 45/2021.

No desenvolvimento de sua função sancionadora, a CVM pode se utilizar de instrumentos preventivos ou punitivos, aplicáveis contra indivíduos e instituições. São estes instrumentos que constituem o Relatório de Atividade Sancionadora, publicado trimestralmente de forma parcial, e uma vez ao ano, de forma consolidada.

De acordo com a última edição do documento, ao final de 2022, o total de processos administrativos sancionadores em andamento era de 693. Ressalta-se, aqui, que processos administrativos sancionadores no âmbito da CVM são àqueles realizados para apuração de irregularidades e que, em razão dos indícios de autoria e materialidade dos ilícitos, poderão resultar em acusação dos investigados.

Em 2022, o Colegiado da CVM julgou 50 processos administrativos sancionadores, resultando em 133 pessoas sancionadas (117 com penas de multa, que juntas somaram mais de R$ 44 milhões) e 81 absolvidas. Somente no 4º trimestre, foram 18 julgamentos, com 44 pessoas sancionadas e 3 absolvidas.

Outrossim, no decorrer de um processo administrativo – ou até mesmo antes de ser instaurado qualquer procedimento – podem ser apresentados Termos de Compromisso, onde os investigados se comprometem a cessar a prática da atividade irregular ou ilícita, indenizando os prejuízos dela advindos. 

Nesta seara, somente no último trimestre de 2022, o Colegiado da CVM apreciou propostas de Termo de Compromisso referentes a 25 processos, envolvendo 40 proponentes. Deste número, 13 foram aprovados – resultando em mais de R$ 8 milhões a título de indenizações.

Além disso, no 4º trimestre de 2022, a CVM emitiu 123 Ofícios de Alerta e 2 Stop Orders, totalizando 495 e 14, respectivamente, naquele ano.

Estes procedimentos são utilizados sempre que a CVM apura a existência de indícios de atuação irregular no mercado. Por meio dos Ofícios de Alerta, utilizando-se de uma conotação educativa, a Autarquia comunica irregularidades e determina prazo para a sua correção – sem a abertura de processo administrativo sancionador. Já por meio de Stop Orders, a CVM proíbe, sob pena de multa diária, a prática de atos prejudiciais ao regular funcionamento do mercado.

A atuação ativa da CVM na aplicação e cumprimento das leis e regulamentos é fundamental para que os investidores se sintam amparados, desenvolvendo confiança e segurança no mercado de capitais brasileiro, que só tem a ganhar em força e desenvolvimento – e a transparência destes dados é uma excelente forma de garantir este resultado.

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Escrito por: Mariana do Prado Bernabé.

Advogada e sócia do escritório Mantovani & Bernabé Advogados Associados.

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