
Este ano, os contribuintes do Imposto de Renda podem desembolsar alguns tipos de débitos do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o cartão de crédito.
Por ora, detém um limite de débitos de até R$ 15 mil no crédito. Sendo assim, todos os cartões de todas as instituições financeiras, com as bandeiras Visa, Mastercard ou Elo, serão aceitos.
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte poderá acompanhar o pagamento do DARF e o comprovante por e-mail e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC).
Em suma, o DARF é um documento que o contribuinte precisa gerar para pagar impostos, contribuições e taxas à Receita. Portanto, será possível utilizar o cartão de crédito para pagar DARFs numerados emitidos pelo Sicalc Web.
Pelos parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal, pelo “Regularize” para débitos inscritos em Dívida Ativa da União, e das multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional (PGDAS-D e DASN-Simei).