
Candidatos do segundo turno, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos, não poderão ser presos, a partir do próximo sábado (15), e até 48 horas após o pleito marcado para o dia 30 deste mês.
Existem apenas três exceções para a regra, entre elas estão, prisão pode acontecer se forem pegos em flagrante delito, se descumprir o salvo-conduto dos candidatos e se se pesar condenação por crime inafiançável, caso no qual a polícia poderá cumprir a ordem de prisão determinada pela Justiça.
Vale destacar que, a regra se aplica a eleitores, no entanto, com intervalo menor, de cinco dias antes até 48 horas após o pleito.

