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IR 2020: como fazer a declaração de pessoas falecidas ou de espólio

BMCNEWS Por BMCNEWS
10/01/2022
Em MERCADOS

Em 2021, o prazo para entregar a declaração será até o dia 31 de maio

Famílias que perderam parentes em 2020, seja por Covid-19 ou qualquer outro motivo, precisam declarar o Imposto de Renda destes contribuintes que faleceram.

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A declaração só é obrigatória se houver bens que enquadrem o falecido nas condições de que seria necessário o programa de IR, como, por exemplo, ter recebido rendimentos sobre os quais incide o imposto acima dos R$ 28.559,70 no ano passado. De acordo com Tamara Gomes da Grand Thornton, para as pessoas que morreram isentas de imposto de renda só é necessário que os familiares “informem a Receita Federal para que eles possam cancelar o CPF do indivíduo.”

No falecimento de alguma pessoa, os bens e rendimentos passam a ser chamados de “espólio”, cabendo aos familiares fazer o inventário, dividindo os bens, direitos e obrigações aos seus herdeiros e também enviar a declaração de espólio da pessoa que morreu. A pessoa que foi designada como inventariante deve fazer a declaração de espólio inicial, que reflete a situação fiscal do contribuinte no ano do falecimento. 

Em caso de mortes ocorridas já em 2021, não é necessário fazer a declaração como espólio, mas sim como declaração de contribuinte regular. 

Quando é preciso entregar o espólio?

“O espólio é preciso entregar todo ano até você ter o formal de partilha. Quando ele estiver pronto, você entrega a final de espólio”, explicou a especialista da GT.

Qual a diferença entre a declaração inicial, intermediária e final?

De acordo com Tamara, “a inicial é logo quando a pessoa falece, a intermediária é enquanto rola o processo e a final é quando todo o processo foi finalizado. Tudo depende do formal de partilha, se ele estiver pronto, você pode, por exemplo, já ir direto para a declaração final.”

Como preencher os dados?

“Na declaração final de espólio você tem que preencher com base no formal de partilha, informando para qual herdeiro foram os bens. Tanto os bens, quanto os rendimentos isentos devem ser declarados”, finalizou Tamara.

Atualização da Covid-19

O Brasil registrou 3.472 mortes e 79.719 novos casos de Covid-19 nas últimas 24 horas, de acordo com os dados divulgados na última quarta-feira (21) pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass).

Com a atualização, o país já soma 381.475 óbitos e 14.122.795 contaminados pela doença, desde o início da pandemia, em março de 2020.

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