O Instituto Livre Mercado (ILM) manifestou, nesta sexta-feira (24), preocupação com a recente manifestação do Conselho Monetário Nacional (CMN) a respeito dos chamados mercados preditivos. Segundo a entidade, o posicionamento do órgão extrapola sua competência ao sugerir o afastamento, no Brasil, da oferta e negociação de contratos derivativos vinculados a eventos esportivos, jogos on-line e acontecimentos de natureza política, eleitoral, social, cultural ou de entretenimento.
Na avaliação do Instituto, a medida representa não apenas um equívoco regulatório, mas também levanta questionamentos sobre a coerência institucional. Isso porque, ao avançar sobre o tema, o CMN estaria tratando de matéria que, por definição legal, se insere no âmbito de atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Competência regulatória em debate
O ILM ressalta que, embora o CMN tenha papel relevante na formulação de diretrizes gerais para o sistema financeiro nacional, sua atuação não abrange a regulação direta do mercado de valores mobiliários. Tampouco cabe ao órgão definir a natureza ou disciplinar a negociação de instrumentos como contratos derivativos — atribuições que, segundo a Lei nº 6.385/1976, competem à CVM.
O Instituto destaca ainda que a própria CVM já reconheceu que estruturas conhecidas como mercados preditivos podem, em determinadas circunstâncias, ser enquadradas como contratos derivativos. Isso ocorre porque seu valor está atrelado a eventos futuros e verificáveis, característica essencial desse tipo de instrumento.
Além disso, a autarquia já indicou que a legislação brasileira não impõe restrições quanto à natureza do ativo subjacente, permitindo a negociação de derivativos independentemente de sua composição, desde que respeitados os parâmetros regulatórios vigentes.
Riscos para inovação e desenvolvimento do mercado
Na visão do ILM, manifestações como a do CMN podem limitar o desenvolvimento de estruturas inovadoras no mercado de capitais e criar precedentes negativos para a evolução do mercado de derivativos no país.
O Instituto argumenta que, ao interferir na disciplina de instrumentos sob responsabilidade da CVM com base na natureza do evento subjacente — e não em critérios como risco, transparência ou governança —, há um desvio da lógica econômica dos derivativos. Esses instrumentos, por definição, existem para permitir a precificação de eventos futuros incertos, independentemente de sua natureza.
Segundo a entidade, essa abordagem pode gerar efeitos sistêmicos indesejados, como a redução do espaço para inovação financeira, o desincentivo à criação de novos produtos e o comprometimento da dinâmica de desenvolvimento do mercado.
Segurança jurídica e ambiente de inovação
Para Rodrigo Marinho, diretor-executivo do Instituto Livre Mercado, o tema exige cautela regulatória. “A inovação financeira exige respostas proporcionais e tecnicamente fundamentadas. Sinalizações dessa natureza podem gerar efeitos adversos sobre o ambiente de inovação e a segurança jurídica do mercado”, afirmou.
Por fim, o ILM reforça que a proteção ao investidor deve ser promovida por meio de instrumentos como transparência, adequação de perfil (suitability), governança e supervisão efetiva. Ao mesmo tempo, a entidade defende a preservação do espaço para o desenvolvimento responsável de novos mercados e instrumentos financeiros.














