A emenda de feriados para CLT não possui uma regulamentação específica na legislação trabalhista brasileira, ficando a cargo de cada empresa decidir se concede ou não o descanso. Na prática, isso significa que não existe uma obrigação legal de liberar o funcionário em dias úteis que ficam “imprensados” entre um feriado e o final de semana.
A empresa é obrigada a dar folga na emenda?
De acordo com o Art. 70 da CLT, o descanso é obrigatório apenas nos feriados nacionais e religiosos, garantindo a folga remunerada ao trabalhador. Nos dias adjacentes, a empresa tem o poder diretivo de exigir o trabalho normal, para quem tem carteira assinada, sem que isso gere qualquer pagamento de hora extra ou adicional para quem comparecer ao serviço.
Caso o empregador decida pela liberação, ele pode exigir que essas horas sejam repostas posteriormente. Sem um aviso prévio de folga por parte da chefia, o funcionário que faltar por conta própria na sexta-feira após um feriado de quinta corre o risco de sofrer descontos no salário ou até receber uma advertência formal.

Como funciona a compensação das horas da emenda?
Para que a emenda aconteça de forma organizada, as empresas costumam utilizar o banco de horas ou acordos de compensação previstos no Art. 59 da CLT. Isso permite que o colaborador trabalhe alguns minutos a mais durante a semana para “pagar” o dia de folga da emenda, desde que não ultrapasse o limite de 10 horas diárias de trabalho.
Veja as principais formas de formalizar essa troca de dias e horários:
| Tipo de Acordo | Prazo de Validade | Exigência Legal |
|---|---|---|
| Acordo Individual | Até 6 meses | Pode ser feito direto com o chefe |
| Acordo Coletivo | Até 1 ano | Precisa da participação do Sindicato |
| Compensação Mensal | Dentro do mês | Acordo simples entre as partes |
O que acontece se eu faltar sem autorização?
Faltar na emenda de um feriado sem que a empresa tenha liberado o dia é considerado uma falta injustificada. Além de perder o valor referente ao dia de trabalho, o empregado pode perder o direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) daquela semana, impactando ainda mais o valor do holerite no final do mês.
Antes de planejar uma viagem, é fundamental checar alguns pontos importantes:
- Consulte o calendário interno da empresa divulgado pelo RH.
- Verifique a convenção coletiva da sua categoria profissional.
- Confirme se existe saldo positivo no seu banco de horas para a troca.
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Trabalhar no feriado dá direito a pagamento em dobro?
Diferente da emenda, o trabalho realizado no dia do feriado propriamente dito possui regras rígidas de remuneração. Se a empresa não conceder uma folga compensatória em outro dia da semana, ela é obrigada por lei a pagar o valor daquele dia de trabalho em dobro, conforme as normas de proteção ao descanso do trabalhador.
Vale lembrar que setores essenciais, como saúde e segurança, possuem escalas diferenciadas que permitem o trabalho nesses dias. Independentemente do setor, a transparência entre patrão e empregado é o melhor caminho para evitar conflitos trabalhistas e garantir que a emenda de feriado seja um benefício bom para os dois lados.
No vídeo a seguir, o canal Marques Contabilidade, focado em contabilidade, fala um pouco sobre o assunto, onde Pedro Marques, menciona a regra da emenda de feriado:
Existe alguma regra específica para o home office?
Mesmo no regime de teletrabalho, as regras de feriados e emendas seguem o que está no contrato e nas políticas da empresa. Se não houver controle de jornada por parte do empregador, a flexibilidade costuma ser maior, mas se houver ponto eletrônico, o funcionamento da emenda e da compensação segue exatamente o mesmo rigor do trabalho presencial.
Fique atento aos comunicados oficiais da sua gerência nas semanas que antecedem feriados prolongados como Carnaval, Páscoa ou Corpus Christi. Manter uma boa comunicação e negociar a compensação de horas com antecedência é a forma mais segura de aproveitar o descanso sem colocar o seu emprego em risco ou sofrer cortes indesejados no pagamento.

