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Lei para quem mora de aluguel já está em vigor em todo o Brasil atualmente

Paulo Silva Por Paulo Silva
31/01/2026
Em ECONOMIA, ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Lei do Inquilinato é a base para quem aluga ou oferta imóveis no Brasil, definindo regras claras para evitar dores de cabeça. Em 2026, entender os ajustes pelo IPCA e os deveres de cada lado é essencial para manter uma relação saudável e sem surpresas no fim do mês.

Quais são os deveres principais de quem aluga o imóvel?

O proprietário tem a obrigação de entregar a chave com tudo funcionando, garantindo que a estrutura elétrica e hidráulica esteja em dia. Problemas graves como infiltrações ou falhas no telhado são de responsabilidade total do dono, nunca do morador.

Além disso, é dever do locador pagar as despesas extraordinárias do condomínio, como pintura de fachada ou troca de elevadores. Esses custos valorizam o patrimônio e não devem ser repassados para quem está apenas morando temporariamente no local.

Aviso importante para brasileiros que moram de aluguel em 2026
Aviso importante para brasileiros que moram de aluguel em 2026

O que o inquilino precisa pagar além do aluguel mensal?

Quem mora no imóvel deve pagar o aluguel pontualmente até o dia combinado, além de arcar com as contas de consumo como luz, água e internet. O cuidado com a conservação do espaço também entra na lista, exigindo que o morador devolva tudo como recebeu.

Sobre o condomínio, o inquilino paga as despesas ordinárias, que cobrem o dia a dia do prédio, como limpeza e salários da portaria.

Dá uma olhada no que sai do bolso do inquilino:

  • Manutenção de piscinas e áreas de lazer.

  • Consumo de água e gás das áreas comuns.

  • Pequenos reparos causados pelo uso diário.

Leia também: Esqueça o cristal comum, pois este mineral guarda fios de ouro em seu interior e parece ter capturado o sol, a obra de arte da Bahia

Como calcular o reajuste do aluguel neste ano?

O aumento do valor só pode ocorrer uma vez a cada 12 meses, respeitando o índice que está escrito no contrato. Em 2026, a maioria dos contratos novos optou pelo IPCA, que reflete melhor a inflação oficial do país e evita saltos assustadores no preço.

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Já o IGP-M, conhecido como “inflação do aluguel”, ainda aparece em contratos antigos, mas tem oscilado mais e ficado mais caro.

Veja a diferença entre os índices acumulados em janeiro:

📊 IPCA vs IGP-M: Índices de Aluguel

Comparativo de acumulado (12 meses) e aplicação contratual

IPCA (Inflação Oficial)

~5,48%
Acumulado 12 meses
Onde é usado

Contratos novos e estáveis

IGP-M (Inflação do Aluguel)

~8,50%
Acumulado 12 meses
Onde é usado

Contratos antigos e voláteis
💡

Dica de negociação: Como o IGP-M é fortemente influenciado pelo dólar, ele tende a oscilar mais. Muitos inquilinos têm conseguido substituir o IGP-M pelo IPCA na renovação do contrato para evitar surpresas.

Quais garantias o proprietário pode exigir no contrato?

A lei proíbe cobrar mais de uma garantia ao mesmo tempo, então o dono precisa escolher entre caução, fiador ou seguro-fiança. A caução em dinheiro é limitada a três meses de aluguel e deve ser depositada em poupança, sendo devolvida com correção no final.

O seguro-fiança ganhou força pela agilidade, dispensando a necessidade de pedir favor para parentes ou amigos. É uma opção prática que protege o proprietário contra inadimplência sem burocracia excessiva na hora de fechar o negócio.

Regra atual do aluguel em vigor impacta contratos residenciais no mês de dezembro
Anotações e documentos sobre as recentes atualizações na Lei do Inquilinato em vigor para locações – Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

Quando o despejo por falta de pagamento pode acontecer?

O processo não é automático e o inquilino tem o direito de “purgar a mora”, ou seja, quitar toda a dívida em até 15 dias após ser notificado judicialmente. Se o pagamento for feito com juros e multas, o despejo é cancelado e o contrato segue normalmente.

Caso o pagamento não ocorra, a desocupação pode ser decretada pelo juiz, mas na prática isso leva pelo menos três meses desde o primeiro atraso. Tentar retirar o morador à força ou trocar fechaduras é ilegal e gera indenização a favor do inquilino.

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