Quando se fala em multa para pedestre, muitos ainda associam o tema apenas a carros, motos e outros veículos. No entanto, a legislação brasileira deixa claro que quem anda a pé também faz parte do sistema de trânsito e pode ser responsabilizado por condutas que ofereçam risco, ainda que, na prática, a autuação de pedestres seja pouco comum nas cidades.
O que é a multa para pedestre no trânsito brasileiro?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define o trânsito como a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, incluindo expressamente o pedestre. Assim, crianças, idosos, trabalhadores e qualquer pessoa que circula a pé estão sujeitos a regras específicas para organizar a circulação e reduzir acidentes.
Entre esses dispositivos, destaca-se o artigo 254 do CTB, que especifica as infrações cometidas por pedestres e suas penalidades. Ele trata de condutas como atravessar fora da faixa quando há opção próxima, permanecer na pista de rolamento sem necessidade e desobedecer à sinalização semafórica destinada ao pedestre.

O que diz a lei sobre valor e regras da multa para pedestre?
O CTB estabelece orientações sobre onde atravessar, como se posicionar em vias sem calçada e como interagir com a sinalização semafórica. A multa para pedestre é prevista como penalidade quando há desrespeito a essas normas, sempre em caráter administrativo e sem pontos na CNH.
Atualmente, a multa prevista para pedestres corresponde a 50% do valor de uma infração de natureza leve, totalizando R$ 44,19. Apesar disso, até 2025 a fiscalização é pouco aplicada, em razão de dificuldades práticas para identificar, registrar e cobrar a sanção de forma efetiva.
Em quais situações o pedestre pode ser multado?
As situações que podem levar à aplicação de multa para pedestre estão ligadas ao desrespeito à sinalização e à adoção de condutas que criem risco no trânsito. A lei considera especialmente atitudes que comprometam a segurança do próprio pedestre ou de terceiros, como condutores, ciclistas e outros transeuntes.
Entre os comportamentos citados na norma, destacam-se alguns exemplos recorrentes nas cidades brasileiras:
- Travessia fora da faixa de pedestre quando há faixa próxima em condições de uso;
- Desprezo por passarelas, passagens elevadas ou túneis destinados à circulação de pedestres;
- Atravessar a via com o sinal vermelho para pedestres ou em momento inadequado do semáforo;
- Entrar de forma repentina na frente de veículos em movimento, obrigando frenagens bruscas;
- Andar sobre a pista de rolamento sem necessidade, quando existe calçada disponível;
- Permanecer em áreas de circulação de veículos criando obstáculos ou situações de risco.
Essa multa existe desde 1997 mas quase ninguém sabe que pode recebê-la (Créditos: depositphotos.com / Radnatt)
Como a multa para pedestre funciona?
Na teoria, a multa de trânsito para pedestre segue a lógica de qualquer infração prevista no CTB, com valor definido e procedimento administrativo. Na prática, porém, a autoridade de trânsito precisa abordar o pedestre, registrar seus dados corretamente e vincular a infração a um CPF.
Esse processo exige estrutura, agentes em campo e integração com cadastros oficiais, o que torna rara a autuação efetiva. Por isso, muitos órgãos priorizam ações educativas, como campanhas em faixas de pedestre, escolas e locais com alto índice de atropelamentos, em vez da punição direta.
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Qual é o objetivo das regras e multas para pedestres?
As normas sobre infração de pedestre não foram criadas apenas para punir quem atravessa fora da faixa, mas para prevenir acidentes e preservar a integridade física de todos. Em muitos atropelamentos, investigações apontam distração com celular, desatenção à sinalização e travessias em locais inadequados.
Ao estabelecer deveres para quem anda a pé, o CTB busca incentivar escolhas mais seguras, como aguardar o sinal verde, usar passarelas e faixas bem sinalizadas. Com isso, a multa para pedestre funciona como lembrete de que o trânsito é um espaço compartilhado e que a responsabilidade é dividida entre motoristas, ciclistas e pedestres.


