O trabalho em feriados no setor comercial seguirá normas flexíveis por mais tempo após o anúncio de prorrogação feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A exigência obrigatória de acordo coletivo para o funcionamento de lojas nessas datas passará a valer efetivamente apenas em março de 2026.
Qual é o novo prazo para a vigência da norma?
A Portaria nº 3.665/2023, que altera as permissões de funcionamento, teve sua entrada em vigor adiada para o dia 1º de março de 2026. A decisão foi oficializada no Diário Oficial da União para garantir segurança jurídica às empresas durante a transição.
Esse prazo técnico adicional visa permitir que sindicatos e patrões consolidem as negociações necessárias com tranquilidade. O objetivo é evitar conflitos trabalhistas e o fechamento abrupto de estabelecimentos em datas comemorativas importantes para a economia.

O que a lei determina sobre a abertura de lojas?
A legislação federal estabelece que o funcionamento do comércio em dias de feriado nacional não é automático. A Lei nº 10.101/2000 determina que a abertura depende de autorização expressa em convenção coletiva de trabalho e respeito à lei municipal.
Isso significa que o empregador não pode decidir unilateralmente abrir as portas sem o devido respaldo sindical. A regra busca equilibrar o lucro das empresas com o direito ao descanso e a remuneração adequada dos funcionários nessas datas.
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Por que a regra anterior foi considerada distorção?
O governo avaliou que a norma anterior (Portaria nº 671/2021) feria a hierarquia das leis ao permitir o trabalho sem negociação prévia. O retorno à exigência de convenção coletiva visa restabelecer a legalidade prevista na lei ordinária e valorizar o diálogo social.
Ao reforçar a necessidade de acordos, o Ministério do Trabalho busca fortalecer as seguintes premissas nas relações laborais:
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Equilíbrio de interesses entre patrões e empregados;
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Proteção aos direitos de folga e remuneração extra;
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Legalidade no cumprimento da legislação federal vigente.

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Quais estabelecimentos devem seguir a mudança?
A medida impacta diretamente todo o varejo que costuma operar em feriados para atender ao público consumidor. A necessidade de acordo sindical para funcionamento abrange desde grandes redes de atacado até pequenos lojistas de rua.
Os principais setores que devem aproveitar o prazo estendido para regularizar suas convenções coletivas incluem:
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Supermercados e hipermercados;
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Lojas situadas em shopping centers;
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Comércio varejista de rua e feiras livres.
Qual é a diferença prática entre as portarias?
É essencial entender que a mudança não proíbe o trabalho, mas altera a forma de autorização legal. A tabela abaixo compara o cenário da regra antiga com a exigência que entrará em vigor em 2026:
| Critério | Regra Antiga (Portaria 671) | Nova Regra (Portaria 3.665) |
| Autorização | Permanente e unilateral | Depende de Acordo Coletivo |
| Poder de Decisão | Empregador decidia | Sindicatos negociam |
Para consultar a legislação na íntegra, acesse a Lei nº 10.101/2000 no site do Planalto. Informações oficiais sobre as portarias estão disponíveis no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.

