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Tributação elevada e seus efeitos colaterais

A ampliação da tributação avança como resposta fiscal, sem enfrentar distorções estruturais do sistema

Renata Nunes Por Renata Nunes
19/12/2025
Em POLÍTICA

O plenário do Senado Federal aprovou recentemente o PLP 128/25, que amplia a tributação sobre diferentes setores da economia ao reduzir em 10% os benefícios fiscais de forma linear e elevar impostos sobre bets, fintechs e juros sobre capital próprio (JCP). Como o texto não sofreu alterações de mérito, a proposta não precisará retornar à Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial.

A votação no Senado terminou com 62 votos favoráveis e 6 contrários, consolidando uma estratégia do governo de reforço da arrecadação por meio do aumento da tributação, em um contexto de esforço para recomposição fiscal.

Para Mauricio Tadeu de Luca Gonçalves, diretor da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo (Fecontesp), a decisão do Senado evidencia uma opção clara por elevar a carga tributária sem enfrentar os problemas estruturais do sistema fiscal brasileiro.

“A ampliação da tributação recai sobre setores estratégicos e inovadores, o que pode gerar efeitos econômicos adversos“.

Tributação das bets 

No caso das bets, Gonçalves avalia que o aumento escalonado da tributação encarece significativamente a operação das empresas, reduz a atratividade do mercado e tende a provocar concentração.

“A responsabilização solidária de plataformas de publicidade amplia a insegurança jurídica e impõe riscos adicionais a agentes que não atuam diretamente na atividade-fim”, explicou.

Em relação às fintechs, o diretor da Fecontesp destaca que o aumento da CSLL de 15% para 17,5%, com previsão de chegar a 20% nos próximos anos, impacta diretamente a rentabilidade de um setor que depende de escala, investimento contínuo e crédito.

“O efeito prático é o encarecimento do crédito, uma vez que o aumento da carga tributária sobre instituições financeiras tende a ser repassado ao consumidor final, elevando juros e restringindo o acesso a financiamento, especialmente para pequenas e médias empresas”, afirmou.

O discurso da revisão fiscal

O projeto aprovado também estabelece que, a partir de 2026, 1% do valor arrecadado pelas empresas deverá ser destinado à seguridade social. Esse percentual sobe para 2% em 2027 e atinge o teto de 3% no ano seguinte. O discurso da revisão fiscal e atinge o teto de 3% no ano seguinte. O corte de 10% nos incentivos tributários será aplicado já no próximo ano, com exceção dos benefícios previstos na Constituição, como a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional.

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Para o advogado tributarista David Andrade Silva, sócio da Andrade Silva Advogados, o governo utiliza o argumento de revisão de incentivos fiscais como justificativa para ampliar a tributação.

“Ele tributou dividendos que eram isentos, aumentou a alíquota do Imposto de Renda sobre Lucro Presumido e elevou a alíquota de juros sobre capital próprio sob a alegação de reduzir incentivos fiscais, e não é nada disso”, avaliou.

JCP sob pressão tributária

A elevação da tributação sobre o JCP, de 15% para 17,5%, também foi alvo de críticas. De acordo com Mauricio de Luca, a medida reduz a eficiência desse instrumento de remuneração do capital, afeta diretamente os sócios de empresas tributadas pelo lucro real e eleva o custo de manter recursos investidos na atividade produtiva. Na prática, trata-se de um aumento indireto da tributação sobre o empreendedor e o investidor brasileiro.

Segundo os especialistas, embora o equilíbrio fiscal seja necessário, concentrar o ajuste por meio do aumento da tributação sobre setores inovadores e sobre o capital produtivo pode resultar em retração de investimentos, menor inovação, crédito mais caro e perda de competitividade. Para eles, uma política fiscal mais eficiente deveria priorizar a revisão de gastos públicos, a simplificação do sistema tributário e a ampliação da base de contribuintes.

Quanto à vigência, a maior parte das mudanças entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, com exceção das medidas que dependem do prazo de noventena (90 dias), como a redução da renúncia fiscal, a tributação das bets e o aumento da CSLL.

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