Trabalhar sem a anotação na Carteira de Trabalho ainda é uma realidade em muitos setores, mas a prática não é permitida quando existe relação de emprego. A legislação determina o registro formal e estabelece prazos e penalidades. Entenda o que caracteriza o vínculo, quais são os riscos e como agir para se regularizar.
- O registro em carteira é obrigatório quando há relação de emprego.
- O trabalho sem registro retira direitos e amplia o risco de passivos e multas.
- Há medidas práticas para exigir a formalização e resguardar provas.
O que a lei exige sobre o registro em carteira?
O registro do empregado é obrigatório em todas as atividades, com anotações na Carteira de Trabalho no prazo legal. Segundo a Lei n.º 5.452/1943 (CLT) publicada no Portal do Planalto, o empregador deve registrar seus trabalhadores (art. 41) e anotar admissão, remuneração e condições especiais na CTPS em até 5 dias úteis (art. 29).
Hoje, o registro é integrado de forma eletrônica: o envio correto das informações trabalhistas para os sistemas oficiais alimenta a Carteira de Trabalho Digital. Conforme orientações oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, o prazo de 5 dias úteis da CLT para a anotação é atendido quando o empregador presta as informações no sistema dentro do prazo.

Quando existe vínculo de emprego e o registro é obrigatório?
Há vínculo de emprego quando estão presentes, ao mesmo tempo, pessoalidade (a pessoa certa presta o serviço), habitualidade (trabalho contínuo), onerosidade (pagamento) e subordinação (direção e controle do trabalho). Nessa situação, a formalização é exigida pela legislação.
Modalidades como autônomo, MEI ou PJ não substituem o registro se, na prática, a relação preencher os requisitos acima. O rótulo do contrato não prevalece sobre a realidade das atividades exercidas.
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Quais os riscos de trabalhar sem registro para o trabalhador?
Perda de direitos imediatos: sem carteira assinada, o trabalhador pode ficar sem FGTS, 13º salário, férias + 1/3, adicionais, horas extras e aviso-prévio. Também há prejuízo em benefícios previdenciários (como auxílio por incapacidade e aposentadoria) por falta de contribuições devidamente declaradas.
Dificuldade de comprovação: sem anotações, provar tempo de serviço e salários depende de documentos e testemunhas. Isso pode atrasar o acesso a benefícios, atrasar rescisões e reduzir a proteção em casos de doença ou acidente.
- Seguro-desemprego pode ser negado por falta de vínculos e contribuições informadas.
- Indenizações por acidentes podem ficar mais complexas sem Comunicação de Acidente (CAT) e registros formais.
- Rescisão tende a ser mais demorada e litigiosa, já que verbas e datas precisam ser reconhecidas.
Quais os riscos para quem contrata sem registrar?
Multas administrativas: manter empregado sem registro gera multa específica prevista na CLT. Segundo a Lei n.º 13.467/2017 publicada no Portal do Planalto, a penalidade por empregado não registrado nos termos do art. 41 é aplicável, além de outras sanções em fiscalizações.
Passivo trabalhista elevado: em auditorias ou ações, podem ser cobrados retroativamente salários, férias + 1/3, 13º salário, depósitos de FGTS, multa do FGTS na rescisão, reflexos de horas extras e adicionais. Também pode haver custos com honorários, correção monetária e juros.
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Como agir para regularizar o vínculo de forma segura?
Se você é trabalhador, solicite formalmente o registro e guarde provas do vínculo: recibos, conversas, e-mails, escala, fotos do local e do crachá. Se não houver solução, é possível registrar denúncia de forma sigilosa nos canais oficiais de inspeção do trabalho e buscar orientação jurídica gratuita em órgãos públicos.
Se você é empregador, providencie o registro na admissão e mantenha o envio tempestivo das informações e recolhimentos. Revise rotinas de jornada, folha e arquivo digital para reduzir riscos. Em dúvidas sobre enquadramento (empregado x prestador de serviços), priorize análise jurídica preventiva.
Formalização protege direitos e reduz custos no longo prazo
Trabalhar sem registro coloca ambas as partes em situação de risco jurídico e financeiro. A formalização assegura direitos, comprova o histórico laboral e diminui litígios. Se já existe prestação de serviços com características de emprego, a regularização imediata é o caminho mais seguro.
- Para o trabalhador: peça a anotação e guarde provas do vínculo enquanto busca regularizar.
- Para o empregador: cumpra prazos legais e mantenha controles e registros consistentes.
- Para ambos: aposte em documentação clara e correta para evitar perdas futuras.