• MENU
    • Mercado & Beyond
    • Mercado Internacional
    • Investimentos
    • Economia
    • Economia POP
    • Mercados
    • Opinião
    • Educação
    • Vídeos
  • Anuncie na BM&C NEWS
  • Fale conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Sobre a BM&C NEWS
quarta-feira, outubro 8, 2025
Bm&c news
  • AO VIVO 🔴
  • MERCADOS
  • Negócios
  • Análises
  • Economia
    • Investimentos
  • Gastronomia
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • AO VIVO 🔴
  • MERCADOS
  • Negócios
  • Análises
  • Economia
    • Investimentos
  • Gastronomia
Sem resultado
Veja todos os resultados
BM&C NEWS
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • AO VIVO 🔴
  • MERCADOS
  • Negócios
  • Análises
  • Economia
  • Gastronomia
Início Direitos e Benefícios

Quem tem direito ao adicional de periculosidade hoje?

Por Laila
8 de outubro de 2025
Em Direitos e Benefícios
Quem tem direito ao adicional de periculosidade hoje?

O adicional de periculosidade é devido quando a atividade expõe o trabalhador a risco acentuado, como energia elétrica, inflamáveis, explosivos, violência física em segurança privada ou uso de motocicleta em vias públicas - Créditos: depositphotos.com / Kuzmafoto

EnviarEnviarCompartilhar

O adicional de periculosidade é devido quando a atividade expõe o trabalhador a risco acentuado, como energia elétrica, inflamáveis, explosivos, violência física em segurança privada ou uso de motocicleta em vias públicas. A regra está no art. 193 da CLT e é detalhada pelas Normas Regulamentadoras, que definem cenários e limites de enquadramento.

  • Percentual é de 30% sobre o salário-base (sem gratificações)
  • Quem tem direito depende do enquadramento técnico da NR-16
  • Periculosidade e insalubridade não são cumulativas; o empregado opta pelo adicional mais vantajoso

Quem tem direito ao adicional de periculosidade hoje?

O direito abrange profissões e funções expostas a riscos imediatos definidos na regulamentação. Em linhas gerais, fazem jus ao adicional as atividades com explosivos (mineração, pedreiras, demolições controladas), inflamáveis (postos de combustíveis, transporte/abastecimento de GLP e combustíveis líquidos), segurança pessoal ou patrimonial (vigilantes e escoltas expostos a roubos/violência física), energia elétrica (eletricitários em sistemas energizados e manutenção), motocicleta em vias públicas (motofrete/motoboy em deslocamento habitual) e radiações ionizantes ou substâncias radioativas (setores médico-hospitalar e industrial, conforme anexo específico).

Essa cobertura decorre do próprio art. 193 da CLT, que reconhece perigo em exposição a inflamáveis, explosivos, energia elétrica e violência física em segurança privada, bem como de leis e anexos específicos que tratam de motocicleta e radiações. Segundo a Lei n.º 12.740/2012 publicada pelos órgãos oficiais, o dispositivo foi atualizado para redefinir os critérios e consolidar o adicional de 30%.

Leia também: Trabalhadores rurais e urbanos têm direitos diferentes?

Quem tem direito ao adicional de periculosidade hoje?
O direito abrange profissões e funções expostas a riscos imediatos definidos na regulamentação – Créditos: depositphotos.com / robertohunger

Como a NR-16 define as atividades perigosas por anexo?

A NR-16 lista, em anexos, as atividades que caracterizam periculosidade. Entre elas: explosivos (Anexo 1), inflamáveis (Anexo 2), segurança pessoal ou patrimonial (Anexo 3), energia elétrica (Anexo 4), trabalho em motocicleta (Anexo 5) e radiações ionizantes ou substâncias radioativas (anexo específico sem numeração). Conforme a Norma Regulamentadora n.º 16 vigente no portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, o pagamento depende do enquadramento técnico e do laudo que demonstre exposição ao risco nas condições previstas.

Em motocicleta, o adicional se aplica ao uso habitual em vias públicas para execução do trabalho (ex.: entregas), com exceções para deslocamentos eventuais. Em energia elétrica, a caracterização envolve atividades em instalações ou sistemas energizados, inclusive operações de manutenção e manobras, observadas as regras da NR-10.

Profissões e exemplos práticos de enquadramento

  • Vigilantes e segurança patrimonial: exposição a roubos e violência física durante a atividade.
  • Eletricitários: manutenção, operação e intervenção em linhas vivas e sistemas elétricos energizados.
  • Frentistas e trabalhadores de postos: manipulação/abastecimento de inflamáveis e permanência em áreas de risco.
  • Transportadores e abastecedores de combustíveis/GLP: carregamento, descarga e condução de cilindros e tanques em quantidades acima dos limites de exclusão.
  • Mineração e pedreiras: preparação, detonação e manuseio de explosivos.
  • Motoboys e motofretistas: circulação habitual em vias públicas para prestação de serviços.
  • Setor de radiologia/industrial: operações com radiações ionizantes ou materiais radioativos, nos termos do anexo específico.

Quanto é pago e como calcular o adicional?

O trabalho em condições de periculosidade assegura adicional de 30% sobre o salário-base, sem incluir gratificações, prêmios ou participação nos lucros. Essa característica decorre do art. 193 da CLT, sendo vedada a cumulação com insalubridade; o empregado pode optar pelo mais vantajoso.

Para aplicar corretamente, a empresa deve manter laudo técnico atualizado, identificar áreas de risco e rever processos quando medidas de engenharia eliminarem a condição perigosa (neste caso, o adicional pode deixar de ser devido).

Notícias Em Alta

INSS libera calendário de pagamentos para aposentados e pensionistas!

INSS libera calendário de pagamentos para aposentados e pensionistas!

8 de outubro de 2025
O que é salário-substituição e como garantir o valor que você merece

O que é salário-substituição e como garantir o valor que você merece

8 de outubro de 2025

Leia também: Salário atrasado? Veja o que fazer para garantir seus direitos

Direito ao adicional depende de comprovação técnica e políticas claras

O adicional de periculosidade protege quem atua sob risco acentuado, mas a concessão exige enquadramento na NR-16 e documentação técnica. Profissionais e empresas devem revisar contratos, laudos e treinamentos, garantindo o pagamento correto e a adoção de medidas de prevenção.

  • Mapeie tarefas, delimite áreas de risco e atualize o laudo conforme mudanças operacionais.
  • Documente a entrega de EPIs e treinamentos (NR-10, NR-20 e correlatas) e registre exceções previstas nos anexos.
  • Para casos de dúvida, solicite análise do serviço especializado em SST e formalize o enquadramento por escrito.
Tags: cltpericulosidadesalário
EnviarCompartilharCompartilharCompartilhar
Direitos e Benefícios

Quem tem direito ao adicional de periculosidade hoje?

8 de outubro de 2025
Destaques

Condições financeiras seguem apertadas e adiam cortes de juros, avalia Daycoval

8 de outubro de 2025
Análises

Ata do Fed reforça expectativa de novos cortes de juros até o fim do ano

8 de outubro de 2025
Economia

Novo salário mínimo 2025 de R$ 1.804 anima trabalhadores brasileiros!

8 de outubro de 2025
  • MENU
  • Anuncie na BM&C NEWS
  • Fale conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Sobre a BM&C NEWS

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • MENU
    • Mercado & Beyond
    • Mercado Internacional
    • Investimentos
    • Economia
    • Economia POP
    • Mercados
    • Opinião
    • Educação
    • Vídeos
  • Anuncie na BM&C NEWS
  • Fale conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Sobre a BM&C NEWS