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Início Direitos e Benefícios

Salário atrasado? Veja o que fazer para garantir seus direitos

Por Laila
5 de outubro de 2025
Em Direitos e Benefícios, ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Salário atrasado? Veja o que fazer para garantir seus direitos

O atraso no pagamento do salário exige ação rápida e documentada para proteger a renda do trabalhador - Créditos: depositphotos.com / verganifotografia

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O atraso no pagamento do salário exige ação rápida e documentada para proteger a renda do trabalhador. Este guia explica o prazo legal, os passos práticos para cobrar a empresa e as vias formais para registrar denúncia, além de indicar quando o cenário pode caracterizar rescisão indireta.

  • Prazo legal de pagamento e consequências do atraso
  • Passo a passo para cobrar e formalizar a situação na empresa
  • Como registrar denúncia trabalhista de forma oficial

Qual é o prazo legal para pagar salário e quando há atraso?

O pagamento do salário mensal deve ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (art. 459, § 1º) publicada no Portal do Planalto, o limite máximo é o quinto dia útil, e ultrapassar essa data configura atraso.

Em períodos diferentes de pagamento (semana/quinzena), a regra também define prazos específicos. A orientação é registrar a data-limite em calendário, desconsiderando domingos e feriados, para identificar objetivamente o atraso.

Salário atrasado? Veja o que fazer para garantir seus direitos
O pagamento do salário mensal deve ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhador – Créditos: depositphotos.com / rodrigobellizzi

O que fazer no primeiro atraso do salário?

Comece por uma comunicação formal com a empresa (e-mail ao RH/gestão), relatando a ausência de pagamento e solicitando previsão objetiva de regularização. Guarde comprovantes de mensagens e prints do extrato bancário do período.

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Se houver justificativa e promessa de regularização imediata, documente a resposta. Em muitos casos, um atraso pontual é resolvido com ajuste de fluxo, mas a prova escrita evita dúvidas futuras.

Leia também: O que mudou nos direitos dos domésticos desde 2013?

O atraso se repete: quais medidas adotar a seguir?

No atraso reiterado, avalie uma notificação mais robusta à empresa (com protocolo), cobrando o pagamento e os reflexos devidos. Procure o sindicato da categoria para orientação coletiva e apoio em negociações.

  • Organize linha do tempo dos atrasos com datas-limite e valores
  • Separe holerites e comprovantes bancários
  • Anote contatos e respostas oficiais (quem respondeu, quando, o que prometeu)

O descumprimento contratual grave e repetido pode, em certos cenários, sustentar pedido de rescisão indireta (quando o empregador não cumpre obrigações essenciais). A análise deve ser técnica, com apoio sindical ou jurídico, pois cada caso depende de provas e do histórico de atrasos.

Como denunciar atraso de salário de forma oficial

Quando a empresa não regulariza, é possível registrar denúncia trabalhista para atuação da Inspeção do Trabalho. Conforme orientações oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, o registro é online, sigiloso e deve trazer o máximo de informações (CNPJ, endereço, período dos atrasos, documentos).

Além da denúncia, mantenha sua documentação organizada para eventual ação judicial visando cobrança de salários, correção monetária e demais reflexos legais. Em casos de verbas rescisórias em atraso, há regras específicas com prazos e penalidades próprias, diferentes do salário mensal.

Leia também: A escolha certa? O contrato intermitente pode mudar sua rotina de trabalho

Planejamento e provas garantem uma solução mais rápida

Registrar tudo, comunicar-se por escrito e acionar os canais oficiais aceleram a solução e reduzem riscos financeiros. Se houver indícios de reincidência, avalie medidas coletivas com o sindicato e, quando necessário, a via judicial.

  • Confirme o prazo: identifique o quinto dia útil e guarde o extrato
  • Formalize: comunique o RH por e-mail e peça previsão de pagamento
  • Escalone: denuncie ao MTE e busque orientação sindical/jurídica se o atraso persistir
Tags: direitossaláriotrabalho
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