O trabalho híbrido não aparece como um “nome próprio” na CLT, mas está abrangido pelo regime de teletrabalho. Desde 2017 e, sobretudo, com ajustes de 2022, a legislação permite combinar dias remotos e presenciais sem perder a natureza jurídica do teletrabalho. A seguir, veja o que a lei já prevê e como formalizar corretamente.
- Base legal existente: teletrabalho na CLT (arts. 75-A a 75-F) com atualização em 2022
- Híbrido é válido: presença habitual no escritório não descaracteriza teletrabalho
- Contrato: precisa definir jornada, controle de ponto, equipamentos e reembolso de despesas
A lei já prevê o trabalho híbrido?
A CLT regula o teletrabalho e admite sua prestação por jornada, produção ou tarefa, inclusive com comparecimento ao local de trabalho em determinados dias. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (arts. 75-A a 75-F) publicada no Portal do Planalto, a atividade realizada fora das dependências do empregador, com tecnologias de informação e comunicação, integra o regime de teletrabalho, que pode conviver com momentos presenciais.

O que mudou em 2022 e por que impacta o híbrido?
A Lei n.º 14.442/2022 refinou pontos do teletrabalho: consolidou que o comparecimento habitual ao escritório não afasta o regime remoto; autorizou adoção por jornada, produção ou tarefa; e fixou regras específicas para estagiários e aprendizes. Conforme a Lei n.º 14.442/2022 publicada no Portal do Planalto, também há prioridade para pessoas com deficiência e para quem tem filhos ou criança sob guarda judicial de até quatro anos na alocação em teletrabalho.
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O que precisa constar no contrato (ou aditivo) do híbrido?
O instrumento deve detalhar local(is) de prestação, jornada e regime (por horas, produção ou tarefa), além de como será feito o controle de ponto quando houver trabalho por jornada. Também deve estipular quem fornece equipamentos e quem arca com despesas (energia, internet, softwares), bem como regras de ergonomia e retorno ao presencial.
- Equipamentos e reembolso: prever fornecimento, manutenção e política de despesas;
- Proteção de dados: definir uso de sistemas, senhas e sigilo de informações;
- Saúde e segurança: orientar ergonomia e registrar ciência do empregado sobre boas práticas;
- Retorno: cláusula de reversão para presencial, prazos e comunicação.
Como fica a jornada, o ponto e o direito a desconexão?
No híbrido por jornada, aplica-se controle de ponto e limites de horas, intervalos e horas extras. Se pactuado por produção ou tarefa, pode haver exceção ao controle, desde que isso conste claramente do contrato e não haja, na prática, fiscalização de horário. A organização deve respeitar períodos de descanso e evitar convocações fora do expediente, registrando diretrizes sobre comunicação e escalas.
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Teletrabalho e híbrido trazem previsibilidade quando bem documentados
Como o híbrido já está contemplado nas regras de teletrabalho, a conformidade depende menos do “nome” do modelo e mais da documentação: contrato adequado, definição de jornada, política de equipamentos e reembolsos, orientações de segurança e ergonomia e registro correto de frequência quando aplicável.
- Formalize o aditivo com jornada, locais, despesas e reversão ao presencial
- Implemente política de ponto condizente com o regime (jornada x tarefa)
- Atualize treinamentos e orientações sobre segurança da informação e ergonomia